Tribunal Central Administrativo Norte
A questão da legitimidade está apenas ligada à existência verosímil de um interesse, no caso de natureza patrimonial, independentemente da possibilidade de apuramento do seu valor concreto. Ora, no requerimento inicial a Requerente sempre vai alegando que «a manutenção de um novo cartório notarial num município onde existem cartórios considerados pela Requerida (e à luz da lei) como “deficitários” iria certamente agravar a conjuntura económico-financeira de todos os cartórios nele instalados incluindo o da aqui Requerente». E depois reafirma essa ideia dizendo que a Requerida “não zela pelos interesses dos notários titulares de licenças em Vila Nova de Gaia, que já operam num mercado saturado». Nestas circunstâncias assiste à Requerente legitimidade activa na providência cautelar instaurada contra a Ordem dos Notários.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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