01293/08.0BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), as perdas ocorridas durante o processo de produção beneficiam de franquia correspondente às taxas
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Relator: Ana Patrocínio
termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), as perdas ocorridas durante o processo de produção beneficiam de franquia correspondente às taxas
Relator: VÍTOR AMARAL
cargo da contraparte (uma instituição de crédito) especiais deveres de informação, esclarecimento e proteção. 3. - É nesse âmbito que é imposta a abertura, tramitação e encerramento de um Procedimento Extrajudicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto tributário, o qual só existe desde ... seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
está intrinsecamente relacionado com as normas de incidência pessoal do imposto, ou seja, as normas de incidência subjectiva do imposto, as quais determinam quem são os sujeitos passivos para efeitos ... englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
impostas, designadamente que apenas ocorra dentro da mesma categoria e carreira, obsta à sua aplicação subsidiária aos funcionários parlamentares, que constituem um corpo especial de funcionários integrados em carreiras especiais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termo final do prazo de pagamento voluntário ocorreu em 10/10/2013 (entrega do montante de imposto exigível até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeite o tributo ... situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia de imposto nos termos do artº.11, al.a), do R.G.I.T., pelo sujeito passivo e através de uma subtracção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.100, da L.G.Tributária, em virtude da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia de imposto nos termos do artº.11, al.a), do R.G.I.T., pelo sujeito passivo e através de uma subtracção ... falta de cobrança de imposto devido, nomeadamente, por falta de pagamentos por conta que o sujeito passivo deva efectuar, por conta do imposto devido a final, tal como a falta
Relator: Pedro Vergueiro
nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... citado DL nº 566/99, os produtos referidos no CIEC ficam sujeitos a imposto a partir da sua produção ou importação em território nacional ou no de outros Estados-membros, desde
Relator: JOSÉ AMARAL
exarado que os autos ficavam a aguardar o impulso processual (embora não explicitando que espécie impulso) sem prejuízo do prazo referido no artº 281º. II) Contudo, a despeito de tortuosa ... aperfeiçoamento, como insuficientes, não tendo proferido a sentença consequente como por lei lhe era imposto (artº 567º, nº 2, in fine), não é de considerar causal, culposa e sancionável
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
obrigação de decidir contra essa parte; sem prejuízo das exceções ou regras especiais previstas na lei. III – Tendo presente os Acs. de UJ do S.T.A. nº 3/2016 e nº 4/2016 ... este tipo de ação não pode ser considerada uma ação de simples apreciação negativa imposta pela
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prova da declaração – formalidade ad probationem. Neste caso, da inobservância da forma legalmente imposta apenas resulta dificultada a prova, não sendo afectada a validade do acto, que, porém, só poderá ... obrigação de restituição de tudo o que tiver sido prestado – restituição em espécie ou, não sendo esta possível, o valor correspondente, de acordo com o disposto
Relator: ALBERTO MIRA
competência territorial define qual o tribunal que, de entre os da mesma espécie materialmente competentes, deve ser chamado à jurisdição no caso concreto, em função da sua localização. II – Contudo ... concorra(m) com outra ou outras, e não o tribunal que tiver imposto pena(s) que com as demais está(ão) numa relação de sucessão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Pedro Vergueiro
Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... parque eólico não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”, na medida em que não constituem partes economicamente independentes, isto é, não têm aptidão suficiente
Relator: Pedro Vergueiro
Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... parque eólico não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”, na medida em que não constituem partes economicamente independentes, isto é, não têm aptidão suficiente
Relator: Pedro Vergueiro
Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a fracção de território, abrangendo águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter ... parque eólico não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”, na medida em que não constituem partes economicamente independentes, isto é, não têm aptidão suficiente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido
Relator: Ana Patrocínio
I – A nulidade da sentença, por não especificação dos fundamentos de facto