887/11.1BELRA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
revisão a deduzir no prazo da reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade, nos termos do artº.78, nº.1, da L.G.T., o contribuinte tem ainda a faculdade ... L.G.T. Porém, nestes casos, o pedido de revisão não pode ter como fundamento qualquer ilegalidade, como sucede no caso da reclamação efectuada no prazo da reclamação administrativa, mas apenas
- ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO
- REGIME DE REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO ARTº.78, DA L.G.T
- CASOS DE INICIATIVA OFICIOSA DE REVISÃO COMO UM PODER-DEVER DA FAZENDA PÚBLICA
- ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS. ARTº.78, Nº.1, 2ª. PARTE, DA L.G.T
- O ARTº.78, Nº.2, DA L.G.T., FICCIONA, PARA EFEITOS DE REVISÃO OFICIOSA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO, O ERRO NA AUTOLIQUIDAÇÃO COMO ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
- AUTOLIQUIDAÇÃO. NOÇÃO