22/16.0GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo CRC, nas mesmas condições
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Relator: ANA BARATA BRITO
anomalias do sistema se mantém no CRC, além de ilegal, viola o princípio constitucional da igualdade ao permitir distinguir esse arguido de um outro cujo CRC, nas mesmas condições
Relator: João Beato Oliveira Sousa
benefícios de acção social directa aos beneficiários do estatuto de igualdade 2 – Assim, demonstrada a inexistência das ilegalidades imputadas ao acto impugnado e o não preenchimento do requisito fumus boni
Relator: JOAQUIM CONDESSO
revisão a deduzir no prazo da reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade, nos termos do artº.78, nº.1, da L.G.T., o contribuinte tem ainda a faculdade ... L.G.T. Porém, nestes casos, o pedido de revisão não pode ter como fundamento qualquer ilegalidade, como sucede no caso da reclamação efectuada no prazo da reclamação administrativa, mas apenas
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade e da concorrência. III – A possibilidade de impugnação de normas a título principal não obsta a que se invoque a ilegalidade da norma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Ocorre uma contradição entre a previsão e a estatuição da
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-A negociação particular é uma forma específica de venda, que não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Uma coisa é a possibilidade de a audiência de julgamento, em
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Quando o tribunal se limita a uma mera enunciação de pressupostos
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Exame e perícia são coisas diferentes com regimes distintos. 2 - Um
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Suscitando-se ao tribunal, em sede de julgamento, dúvidas acerca da
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não