652/16.0T8SNT
todas as questões eventualmente emergentes da aplicação e/ou interpretação do presente contrato, serão competentes os foros da comarca de Lisboa ou de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outros
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todas as questões eventualmente emergentes da aplicação e/ou interpretação do presente contrato, serão competentes os foros da comarca de Lisboa ou de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outros
Em razão do exposto julgo a acção totalmente procedente e em consequência
... julga-se procedente por provada a presente acção e, em consequência, são
Em razão do exposto julgo a ação totalmente procedente e em consequência
clausulado denominado "Termos de Utilização", com a seguinte redação: "Em caso de litígio o foro competente é o de Loures, com renúncia expressa a qualquer outro." x) o § 10 constante
COLOCADO À DISPOSIÇÃO para verificação." V - A cláusula 10.2: "Em caso de litígio o foro competente é o de Loures com renúncia expressa a qualquer outro
Decisão: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a acção e, consequentemente: a) declaro
Julga-se procedente, por provada a presente ação e, em consequência, declaram
Relator: RUI MACHADO E MOURA
isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator
Relator: ALCIDES RODRIGUES
prevê a possibilidade de as partes poderem convencionar quais os tribunais que serão internacionalmente competentes para dirimirem relações jurídicas plurilocalizadas ou transfronteiriças em caso de litígio. V – Como requisito formal ... idóneo para, ainda que o declaratório não tenha manifestado oposição, atribuição do foro que nela se inscreveu. VII – Tratando-se de uma cláusula inserta numa nota de confirmação de encomenda
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3 - As regras comunitárias – in casu, o Regulamento (CE) nº 2201/2003 de 27 de novembro ... julgar o tribunal português onde a acção foi interposta como o competente (internacionalmente) para a julgar