11 resultados nos descritores e sumários · 157 no texto integral

  1. TRE

    150/17.4YLPRT.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    isto é, aos processos e procedimentos que o credor pode adoptar no país do foro competente, deverá aplicar-se a lei desse foro, que é a portuguesa. (Sumário do Relator

  2. TRG

    6919/16.0T8PRT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    prevê a possibilidade de as partes poderem convencionar quais os tribunais que serão internacionalmente competentes para dirimirem relações jurídicas plurilocalizadas ou transfronteiriças em caso de litígio. V – Como requisito formal ... idóneo para, ainda que o declaratório não tenha manifestado oposição, atribuição do foro que nela se inscreveu. VII – Tratando-se de uma cláusula inserta numa nota de confirmação de encomenda

  3. TRG

    74/17.5T8BCL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3 - As regras comunitárias – in casu, o Regulamento (CE) nº 2201/2003 de 27 de novembro ... julgar o tribunal português onde a acção foi interposta como o competente (internacionalmente) para a julgar