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  1. TCAScitado por 6só sumário

    08958/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    acto tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ou não sido suscitadas na fase graciosa do litígio, impondo-se-lhes um dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento ... aplicada aos processos arbitrais. 3) As impugnações administrativas constituem formas de tutela do contribuinte perante o Fisco, de forma que a instauração do seu procedimento reabre a apreciação da situação

  2. TCASsó sumário

    2788/16.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respectiva fundamentação, a fim de lhes assegurar a possibilidade de reclamarem graciosamente ou impugnarem contenciosamente o mesmo acto tributário, direitos que lhe são assegurados pelo artº ... L.G.T., que a fundamentação dos actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, mas deve sempre conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e quantificação dos factos tributários

  3. TCANsó sumário

    00917/11.7BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II. Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão ... sentença, não existindo a dicotomia que se verifica em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos