01196/05.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
Quando não seja legalmente dispensada, a falta de audição prévia constitui a preterição de formalidade essencial, conducente à anulabilidade do acto, por aplicação supletiva do art. 135º do CPA/1991
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Relator: Mário Rebelo
Quando não seja legalmente dispensada, a falta de audição prévia constitui a preterição de formalidade essencial, conducente à anulabilidade do acto, por aplicação supletiva do art. 135º do CPA/1991
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão final, não haverá que retirar efeitos invalidantes ao vício de preterição da referida formalidade. 3 - Desta forma, a renovação do cumprimento do art. 100.º do CPA após ... novas diligencias, mormente quando determinem uma alteração das posições relativas dos candidatos, constituí uma formalidade essencial a qual, atenta a sua relevância, não é suscetível de se degradar em formalidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pois, de uma formalidade processual essencial, quase absoluta. III - A violação de tal formalidade essencial do direito processual é uma nulidade processual nos termos previstos no artigo 195º
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
sistema português de revisão de sentenças estrangeiras é, essencialmente, formal (artigo 980 do CPC), mitigado com o de mérito quando suscitado por cidadão português vencido na decisão revidenda, na oposição
Relator: Paula Moura Teixeira
desses requisitos sem, contudo, proceder à sua produção, verifica-se a preterição de uma formalidade essencial à descoberta da verdade, que determina a anulação da decisão reclamada.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Luís Migueis Garcia
docente como professor-adjunto, obtido parecer favorável do Concelho Científico à contratação, tinha como formalidade essencial a existência de cabimentação orçamental, sem a qual tal contratação não era devida.* * Sumário
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
vinculado, sem outra alternativa legal, a preterição da audiência prévia degrada-se em formalidade não essencial, não afectando a validade do acto. 2. A violação dos princípios
Relator: ANA PINHOL
anulação da decisão que vier a ser tomada, apenas podendo, degradar-se em formalidade não essencial, e assim destituída de efeito invalidante, se se demonstrar que, mesmo
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão administrativa impugnada era a única concretamente possível. A degradação de formalidade em formalidade não essencial só ocorrerá quando, atentas as circunstâncias, a intervenção do interessado se tornou inútil, seja
Relator: MANUEL BARGADO
recurso de mérito. III – A ata da assembleia de condóminos é mera formalidade ad probationem, pois consubstancia essencialmente a corporização da deliberação, e não uma verdadeira e própria forma
Relator: RAMALHO PINTO
conjunto de meios organizados, com o objectivo de prosseguir uma actividade económica, seja ela essencial ou acessória. II – O conceito de transmissão para este efeito é especialmente amplo, podendo corresponder ... relativo à transmissão do direito de propriedade sobre o bem, mas também à transmissão (formal ou de facto) dos direitos de exploração desse bem, abrangendo todas as alterações estáveis
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - A fundamentação do acto tributário, como de qualquer acto administrativo, deve
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
interposição do recurso contencioso. II - O texto integral do acto não é elemento essencial da notificação, admitindo-se como suficiente à consecução do escopo legal a indicação do sentido ... formalidade não incorpora um direito fundamental de participação, mas apenas um princípio estruturante do processamento da actividade administrativa, pelo que a sua inobservância não constitui ofensa ao conteúdo essencial
Relator: JOSÉ AMARAL
face à pretensão, e para obter daquele a necessária pronúncia e decisão. II) Formalmente, a instância, materializada no processo posto em marcha, pressupõe a propositura e pendência da acção, compreende ... artºs 277º, alínea d), 283º, nº 1, 285º, 286º, CPC. V) Na sua configuração essencial, as regras da instância pressupõem, pois, um processo com um certo objecto litigioso (causa
Relator: VASQUES OSÓRIO
constituam alteração dos constantes da acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos, matéria que o CPP regula nos arts ... traduziu a alteração dos factos descritos na acusação não alterou a essencialidade da acção levada a cabo pelo recorrente, mas conferiu-lhe uma imagem diferenciada, pela variação que nela introduziram
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não a arguição de nulidade, pois de acordo com postulado antigo que, no essencial, se mantem válido, «dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se”. II - Na verdade, constituindo ... despacho a ordenar ou autorizar a prática ou a omissão do ato ou formalidade, o meio próprio para reagir, contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
princípio da igualdade apenas exige a dação de tratamento igual àquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para o que for dissemelhante, não ... contraditório nos termos pretendidos pela Recorrente sempre significaria dar prevalência à legalidade formal, em detrimento da justiça material, contrariando-se o fim visado pelo legislador. É que, interessa recordar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ou financeiro do Estado. Este princípio consubstancia uma aplicação no processo de impugnação judicial ... dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência
Relator: JORGE ARCANJO
parte do elenco dos chamados “sinais distintivos do comércio” e tem por função essencial a distinção de produtos ou serviços (função distintiva). II - O registo da marca, de natureza constitutivo ... contrato de licença de exploração de marca a lei exige documento escrito, como formalidade ad substantiam
Relator: Alexandra Alendouro
sentença, que não obstante a Petição inicial se cingir de forma explícita ao “vício formal atinente à (in)suficiência da fundamentação do acto” parece confundi-lo “em certos passos ... desde então não requereu a renovação da acreditação, constituindo tal acreditação requisito legal essencial para efeitos de aprovação dos pedidos de financiamento em causa, a entidade demandada encontrava-se vinculada