93 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    EMFAR 2015 de promover a renovação dos efectivos das Forças Armadas, através da limitação do tempo de permanência nos respetivos postos. 11.º Até porque a transição para a reserva ... comissão normal, desempenhem cargos ou exerçam funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas por um período superior a um ano ou aqueles em que a transição para a situação

  2. TCASsó sumário

    11822/15

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Agosto de 2003, até à cessação de funções de dirigente das Forças Armadas na sua qualidade de militar, que desempenhou naquele período, consubstanciando uma situação de activo em efectividade ... art.s 120.º, n.ºs 2 e 4, do Estatuto da Aposentação. III)- Por força do disposto no art.º 1º do DL nº 281/85, de 22/07, para efeitos

  3. TRCcitado por 2

    5/16.0GACVL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    sobrinho, evadido do Estabelecimento Prisional, os quais teria de supor mostrarem-se armados – alguma desorientação emocional na medida em que ninguém [dentro dos padrões de normalidade], e também assim ... cenário descrito, apesar de a vítima revestir a qualidade de elemento das forças de segurança, então no exercício das suas funções e, assim, se incluir no círculo daqueles

  4. DR-I

    Diário da República n.º 238

    capacidades, quer quanto ao empenhamento das desses fundos, nomeadamente através de maior mobili- Forças Armadas em missões e operações. Na verdade, a zação do fundo de coesão em matéria ... eles negociado que inclua o necessário apoio técnico para capacidade de colocação de forças no terreno» [alínea c) a sua execução. do artigo 2.º]. 9 — Estude o prolongamento