97 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando

  2. TRCcitado por 9

    81/14.0GTCBR.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase de julgamento, o Ministério Público deve diligenciar cabalmente no sentido de determinar se as injunções condicionantes da suspensão provisória ... processo foram (in)cumpridas. II – Se, não obstante estarem cumpridas as injunções, o Ministério Público deduziu acusação, na fase de julgamento, esse cumprimento, consubstanciador de uma excepção dilatória inominada, determina

  3. TCANcitado por 5só sumário

    01480/14.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 87.º do CPTA. X - Na fase da instrução do processo, o juiz pode ordenar as diligências de prova que considere necessárias para o apuramento da verdade, podendo indeferir ... contraditória sobre a admissão e a produção de provas ocorre necessariamente nesta fase da instrução do processo – cfr. também o artigo 415.º do CPC. XII - Mostra-se ilegal

  4. TRGcitado por 8

    628/11.3TABCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado de direito democrático, assente no respeito pela dignidade ... preenchimento do tipo legal do crime imputado numa acusação, se o processo for remetido para a fase de julgamento, deve o juiz rejeitar a acusação, por manifestamente infundada

  5. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra alguma das seguintes circunstâncias: a-Quando

  6. TCANcitado por 1só sumário

    02487/15.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    ainda assim com várias restrições legais). 5. O processo de dedução do IVA pelos sujeitos passivos mistos assenta em duas fases. 6. A primeira é feita pela chamada «imputação directa ... costuma referir como custos “mistos” ou “promíscuos”, torna-se necessário entrar numa segunda fase do processo fazendo, então, apelo à aplicação da norma contida no artigo 23.º do CIVA

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00003/15.0BCPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    decisão arbitral, o mérito tanto da decisão final como das decisões interlocutórias proferidas no processo arbitral; III- O princípio do contraditório impõe que seja dada oportunidade a todo o participante ... documento n.º 14, e tendo-se pronunciado sobre o mesmo em várias fases do processo, não há dúvidas que não ocorreu violação do princípio do contraditório.* *Sumário elaborado pelo

  8. TRG

    2891/15.1T8VCT.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas no decurso do processo – típicas ou atípicas -, devendo as mesmas ser objecto de reclamação para o tribunal ... fase administrativa, devem ser objecto de reclamação perante a entidade que superintende o processo nessa fase. IV – A caducidade da DUP (Declaração da Utilidade Pública) não é de conhecimento oficioso

  9. TRC

    255/16.9 T8SCD.C1

    Relator: BRIZIDA MARTINS

    converte-se em acusação e, é com este acto que se inicia a fase judicial do processo de contra-ordenação. III - O recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa ... ainda faz parte da fase administrativa do processo. IV - Assim, está-se perante um prazo administrativo, não se contando o dia da notificação e suspendendo-se aos sábados, domingos

  10. TCASsó sumário

    05954/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar

  11. TRGcitado por 1

    68450/16.1YIPRT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    grau de complexidade do litígio subjacente ao incumprimento das obrigações invocadas. II. Ultrapassada essa fase inicial, face à oposição deduzida, com remessa dos autos à distribuição, e transmutação deles ... recusa do procedimento de injunção, desde que não assumam expressão nessa subsequente fase (declarativa) do processo. (Maria João Marques Pinto de Matos

  12. TREcitado por 1

    423/13.5TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    junta médica, declará-lo no processo e alegar e apresentar os meios de prova (n.º 1 do artigo 146.º do Código de Processo do Trabalho); II – Nada tendo ... atribuir incapacidade por tal sequela –, se relatórios/exames médicos juntos na fase conciliatória do processo davam conta que a sinistrada apresentava, designadamente, “deficiente organização sensorial”, “limites de estabilidade reduzidos”, “síndrome

  13. TREcitado por 6

    176/14.0TTLRA.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    partes que ponha termo ao processo; II – Não sendo possível o acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; III – Por isso ... não conciliação devem constar os factos elencados no artigo 112.º do Código de Processo do Trabalho sobre os quais tenha havido ou não acordo; IV – Se na tentativa

  14. TRGcitado por 1

    46/12.6DBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    acusar. IV – Porém, no âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em termos gerais, pelo CPP observa algumas especificidades na fase de inquérito, que decorrem da delegação da competência ... isso, prova legal no processo penal. X – Na decorrência desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva, ao abrigo do dever