421/17.0T8PTG-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
sigilo, face ao princípio da prevalência do interesse preponderante. III. O sigilo profissional dos farmacêuticos constitui, sem dúvida, uma condição necessária da confiança dos doentes, sendo certo que o sigilo ... profissional obriga os farmacêuticos a absterem-se de mencionar ou comentar factos que possam violar a privacidade do doente, designadamente os que se relacionam com o respetivo estado de saúde