53/14.4T9GRD.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Faltando factos essenciais objectivamente susceptíveis de integrarem o crime de difamação, p. e p. pelo art. 180.º do Código Penal e art. 30.º da Lei da Imprensa, deve
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
Faltando factos essenciais objectivamente susceptíveis de integrarem o crime de difamação, p. e p. pelo art. 180.º do Código Penal e art. 30.º da Lei da Imprensa, deve
Relator: FONTE RAMOS
mera insuficiência na densificação ou concretização adequada de algum aspecto ou vertente dos factos essenciais em que se estriba a pretensão deduzida. 4. Apenas nesta segunda situação a parte poderá ... tais factos concretizadores, se revelados no decurso da instrução - art.ºs 5º, n.º 2, alínea b) e 590º, n.º 4 do CPC. 5. Perante a completa falta
Relator: HELENA MELO
falta para completar o seu articulado. 3. Não há que restringir a possibilidade de anulação aos casos em que o juiz se apercebe da falta de alegação de factos essenciais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
inquisitório. II – Numa situação de dúvida sobre a realidade dos factos essenciais à pretensão da parte ou de falta de qualquer demonstração dos mesmos, o juiz, com base nas regras ... quaisquer factos (essenciais) para o juiz os integrar no conceito indeterminado “inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional”, ou (ii) se o juiz ficar na dúvida sobre tais factos-fundamento
Relator: MANUEL BARGADO
Civil, fixa em 10 dias o prazo para as partes arguirem o vício de falta ou deficiência da gravação, o qual se conta a partir da disponibilização às partes ... causa, fica o mesmo sanado, não podendo oficiosamente ser conhecido pela Relação. III - Factos essenciais são os previstos nas fatispécies das normas das quais pode emergir o efeito prático-jurídico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sanção da nulidade demonstrando factos que permitam concluir que nenhum prejuízo efectivo acabou por ocorrer. 4. A citação dos responsáveis subsidiários deve conter os elementos essenciais da liquidação (ou liquidações ... pela exigência genérica de indicação dos fundamentos de facto (e de direito) da decisão, como pela obrigatoriedade de comunicação dos elementos essenciais do acto, entre os quais se inclui
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
fixa as consequências negativas que decorrem para a parte em virtude da falta de demonstração dos factos-fundamento substantivos da pretensão ou exceção em causa; por isso ... naturalmente, (ii) a iniciativa da prova, bem como (iii) o ónus de alegação dos factos essenciais ou principais; mas, quanto ao juiz, o “ónus” objetivo da prova só o orienta
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
inicial a insuficiência na densificação ou concretização adequada de algum aspeto ou vertente dos factos essenciais em que se estriba a pretensão deduzida. Basta, para que esteja desenhada a causa ... não ocorre quando da petição inicial já resulte a verificação do referido facto (a poder revelar falta de interesse em agir
Relator: Pedro Vergueiro
distinguir cuidadosamente a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada. O que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade ... revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Os institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não
Relator: EVA ALMEIDA
converter-se num negócio de tipo ou conteúdo diferente, do qual contenha os requisitos essenciais de substância e de forma, quando o fim prosseguido pelas partes permita supor que elas ... promessa de compra e venda. III - Por força do princípio da equiparação, os elementos essenciais do contrato-promessa de compra e venda são: a identidade dos sujeitos, a coisa
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
requerimento, nomeadamente quando dele resultar falta da tipicidade da conduta - e já não as suas deficiências formais. II - Muito embora a falta das “indicações tendentes à identificação do arguido” seja ... núcleo dos factos imprescindíveis ao preenchimento da previsão típica do crime de abuso de confiança que vem imputado à denunciada, a falha de factos relevantes, mas não essenciais, não deve
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O contrato de arrendamento urbano, para fim habitacional, celebrado em 1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- A Recorrente funda a omissão de pronúncia em o tribunal a