01424/05.2BEVIS
Relator: Vital Lopes
1. O artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o
32 resultados nos descritores e sumários · 96 no texto integral
Relator: Vital Lopes
1. O artigo 19º nº 3 do Código do Imposto sobre o
Relator: Ana Patrocínio
I - Enquanto as nulidades de processo “são quaisquer desvios do formalismo processual
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... tais indicadores de falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação
Relator: BARBARA TAVARES TELES
1.Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos
Relator: Ana Patrocínio
I – A nulidade da sentença, por não especificação dos fundamentos de facto
Dedutibilidade do IVA, facturas falsas, simulação
Relator: Vital Lopes
falsidade das facturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores de uma alta probabilidade de que as facturas são «falsas» para cumprir ... dúvidas. 6. Não basta ao contribuinte gerar a mera dúvida sobre a falsidade das facturas para conseguir ganho de causa. Estando onerado com a prova da materialidade das operações
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... tais indicadores de falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Cristina Travassos Bento
várias soluções plausíveis de direito. III. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... fazer prova de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. IV. Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o ónus
Relator: Vital Lopes
1. Não tendo a AT recolhido, no exercício da sua actividade inspectiva
Relator: Vital Lopes
1. Ao juiz está vedado conhecer de factos não alegados relativos a
Relator: Ana Patrocínio
I - O Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não
Relator: Ana Patrocínio
I – A nulidade da sentença, por não especificação dos fundamentos de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Ana Patrocínio
I – Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Dispõe o n.º 1, do art.º 74.° da LGT