Tribunal Central Administrativo Norte
00113/05.2BEVIS
- Data
- 2017-06-01
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1. Ao juiz está vedado conhecer de factos não alegados relativos a questões suscitadas (art.º99.º da LGT). 2. Não tendo a AT recolhido, no exercício da sua actividade inspectiva, indícios sérios, credíveis e consistentes de que as facturas contabilizadas de determinados emitentes não representam reais e efectivas operações económicas, não cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções assentes na desconsideração, para efeitos de dedutibilidade, do IVA mencionado nessas facturas, nos termos do n.º3 do art.º19.º do CIVA; 3. Em tal situação, a questão termina logo aí, nenhum ónus se impondo ao impugnante e Recorrente de fazer a prova de que adquiriu os bens descritos nas referidas facturas e que os mesmos lhe foram fornecidos pelos respectivos emitentes.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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