644/13.0TTGMR.G1
Relator: ALDA MARTINS
Código do Trabalho, o facto de a empresa antecessora exercer a actividade ao abrigo dum contrato de prestação de serviços que cessou, quando, na situação concreta, por um lado ... outro lado, tal actividade foi levada a cabo com meios humanos e meios materiais que transitaram todos da antecessora para a sucessora, sendo que os primeiros eram todos seus trabalhadores