14 resultados nos descritores e sumários · 715 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    644/13.0TTGMR.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Código do Trabalho, o facto de a empresa antecessora exercer a actividade ao abrigo dum contrato de prestação de serviços que cessou, quando, na situação concreta, por um lado ... outro lado, tal actividade foi levada a cabo com meios humanos e meios materiais que transitaram todos da antecessora para a sucessora, sendo que os primeiros eram todos seus trabalhadores

  2. TRGcitado por 2

    97/12.0TBVRM.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    actos materiais praticados sobre a água proveniente de uma mina definem a natureza e características da posse presumida sobre eles, isto é, se tais actos materiais não são próprios ... sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados

  3. TCASsó sumário

    03427/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    desse Conselho de Administração, pois as nomeações de outros vogais não são, nem de facto, nem de Direito, impeditivas da manutenção da nomeação do Autor, em face do disposto ... atos jurídicos ou materiais invocados, os quais não têm aptidão para definir a situação jurídica do Autor, não produzindo efeitos jurídicos na sua situação individual e concreta, não existe qualquer

  4. TCANsó sumário

    00601/10.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    concomitante com aquele a que estão reportadas as dívidas exequendas envolve apreciação da legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda, não constituindo fundamento válido de oposição à execução fiscal salvo ... para concluir pela inexistência de bens penhoráveis do devedor principal, nem a enunciação dos factos materiais em que se traduziram o exercício da gerência e a ausência de culpa

  5. TCANsó sumário

    01218/08.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 6º, nº 2 al. b) do Regulamento do Instituto e Física dos Materiais da Universidade do Porto (vício de incompetência), e a falta de fundamentação válida, não conhecendo ... Decreto-Lei nº 125/99, de 20.04) nem o Regulamento do Instituto de Física dos Materiais da Universidade do Porto, é ilegal, por violação do princípio da tipicidade das sanções consagrado

  6. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido

  7. TCASsó sumário

    06817/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    materiais, e pode decorrer quer de atos comissivos (por ação), quer omissivos (por omissão), segundo o artigo 486.º do CC. II. Verifica-se a ilicitude, se os atos materiais ... facto de a estrada ser ladeada por uma reserva de caça, esse risco além de ser real, apresentava-se ainda mais potenciado no caso concreto. V. A existência de animais

  8. TRG

    1500/12.5TBPVZ.G1

    Relator: HELENA MELO

    queixa foi apresentada dentro do prazo de 6 meses e alicerçada, essencialmente, nos mesmos factos que os invocados na presente acção, com fundamento em incumprimento defeituoso. 2. Vigorando o princípio ... construção civil, necessitando a A., no exercício da sua actividade, de arrumar e dispor materiais de construção no seu armazém e de os transportar de e para as viaturas

  9. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... ónus da prova dos factos que lhe servem de suporte, devem considerar-se como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos

  10. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A prescrição consubstancia uma excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito

  11. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária