460/14.2TTVCT.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
logradouro de casa da sua progenitora quando se dirigia à sua viatura, que estava estacionada na via pública, a fim de se dirigir ao seu local de trabalho, constitui
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
logradouro de casa da sua progenitora quando se dirigia à sua viatura, que estava estacionada na via pública, a fim de se dirigir ao seu local de trabalho, constitui
Relator: SÉRGIO CORVACHO
circunstância do arguido, ao aperceber-se de uma operação “STOP” ter parado e estacionado o veículo que conduzia, não o desobrigava, como a qualquer outro condutor
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prejudicado pois sempre utilizou uma das viaturas da Junta, que lhe era confiada, estacionando-a no estaleiro em Valadares, transportando-se a si e aos restantes colegas de trabalho, quer
Relator: Fernanda Esteves
requer se apoia em disposição legal que permite à concessionária fixar “taxa de estacionamento de viaturas” e da apreciação perfunctória dos fundamentos da providência resulta que o tributo em causa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Os valores constitucionais da descoberta da verdade material e da realização
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O crime previsto no artigo 212.º do CP só é
Relator: ALICE SANTOS
I - Quando o recorrente impugne a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A livre apreciação da prova não está sujeita a regras legais
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento