127/13.9TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
surpresa, imprevista, da 1ª. Instância é que justificará a junção. II – A nacionalização das empresas petrolíferas, operada pelo Dec.-Lei n.º 205-A/75, de 16 de Abril, não ... anteriormente existentes, as quais persistiram na sua vigência e eficácia, uma vez que as empresas nacionalizadas assumiram, em todos os actos e contratos, a posição jurídica e contratual que tinham