618/13.1TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
237/2007, de 19 de Junho; II. Por isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigado a permanecer no local de trabalho, embora se mantenha adstrita ... conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas a título de tempo de disponibilidade não integram a retribuição de férias, subsídio de férias e de Natal. (Sumário do relator