3608/11.5TBFAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
servidão administrativa imposta por lei, de cariz duradouro e de manifesta utilidade pública. III - O artigo 37º do Decreto nº 43335, de 19.11.1960, prevê um direito de indemnização geral decorrente
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Relator: MANUEL BARGADO
servidão administrativa imposta por lei, de cariz duradouro e de manifesta utilidade pública. III - O artigo 37º do Decreto nº 43335, de 19.11.1960, prevê um direito de indemnização geral decorrente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ordem judiciária II. Compete à jurisdição administrativa apreciar e decidir todas as questões de responsabilidade civil que envolvam pessoas colectivas de direito público; e ainda as mesmas questões quando ... envolvam pessoas colectivas de direito privado, desde que estas actuem no exercício de prerrogativas de poder público ou sujeitas às disposições ou princípios de direito administrativo. III. No que respeita
Relator: CATARINA JARMELA
Fundação ……………., sendo uma pessoa colectiva de direito privado, não integra a Administração Pública, pois nesta só se integram as pessoas colectivas de direito público ... pessoas colectivas de direito privado, caso a mesma seja “adotada no exercício de poderes públicos ou regulada de modo específico por disposições de direito administrativo”, ou seja, caso esteja
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
civil que envolvam pessoas colectivas de direito público. III. Já no que concerne às pessoas colectivas de direito privado, essa competência da jurisdição administrativa só surge nos casos ... exercício de prerrogativas de poder público ou sujeitas às disposições ou princípios de direito administrativo. IV. Significa isto que, ao contrário do que hoje sucede com as pessoas colectivas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
contado a partir da data da notificação escrita. 2. O direito de propriedade só tem natureza análoga aos direitos fundamentais, nos termos previstos no artigo ... não afecta o conteúdo essencial do direito de propriedade nem este, enquanto referido a um bem em concreto, se enquadra no conceito de direito fundamental ou equiparado. 4. O vício
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Novo Banco, uma pessoa coletiva de direito público, cuja atividade se encontra regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas de direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Consoante as funções que o administrador de insolvência assuma, diferente será
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
atribuição de pensão de reforma ou ao seu complemento) decorre que os Administradores não poderão ter direito às respectivas pensões ou ao seu complemento se tal não estiver previsto estatutariamente ... concessão, tipo e conteúdo mínimo), não sendo suficiente a mera indicação genérica do direito dos administradores à reforma (ou ao complemento da pensão de reforma). VIII- Para que seja válida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Autores e a Ré Infraestruturas de Portugal, S.A., constituída sob a égide do direito administrativo. II-A decisão final tomada no procedimento administrativo dos autos, decidindo que a dita parcela ... interesses legalmente protegidos; II.1-a colocação dos marcos é um acto administrativo na medida em que dimana de uma decisão administrativa intercalar que tem por consequência a ocupação da aludida parcela
Relator: FONSECA DA PAZ
regra, pelo direito privado e respondem pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da sua actividade segundo um regime de direito privado, apenas respondendo perante os tribunais administrativos, de acordo ... regime substantivo de direito público, quando o acto danoso tenha sido praticado no exercício de poderes de autoridade ou segundo um regime de direito administrativo. II – Compete aos tribunais judiciais
Relator: ANA PINHOL
I. O direito de audição de que gozam os contribuintes (na vigência
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
artºs 82º a 35º, do CPA, o administrado (particular e/ou interessado) tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o que constitui um direito fundamental, de natureza análoga ... satisfação integral aos pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, nos termos do art.º 104° do CPTA
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
administrativa é uma relação entre sujeitos de direito que actuem no exercício de poderes ou deveres públicos conferidos por normas de direito administrativo. II) - Havendo oposição à entrada dos funcionários
Relator: FERNANDO MONTEIRO
relação jurídica administrativa deve ser uma relação regulada por normas de direito administrativo que atribuam prerrogativas de autoridade ou imponham deveres, sujeições ou limitações especiais, a todos ou a alguns ... jurídico privada. 2.-Sendo a ação de reivindicação, na qual as partes reclamam o direito de propriedade sobre certo terreno, invocando as normas do direito civil, sem sujeição a limitações
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
ratificação grosso modo é um instrumento jurídico utilizado em vários ramos de direito (constitucional, administrativo, civil) e visa confirmar, validar e conferir eficácia a um acto ou negócio jurídico praticado ... acordo com o nº 1, do artº 11, desta Lei, os baldios são administrados por direito próprio, pelos respectivos compartes. Porém, tais poderes de administração podem ser delegados na Junta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
capital do N, uma pessoa coletiva de direito público, cuja atividade se encontra regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas de direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
coletivas de direito público ou de direito privado, desde que atuem no exercício de prerrogativas de poder público ou sujeitos às disposições ou princípios de direito administrativo
Contrato administrativo atípico – Concessão do direito de exploração – Falta de cumprimento
Relator: MANSO RAINHO
coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo. II - Porém, se a impugnação judicial foi apresentada antes daquela
Relator: MANUEL AUGUSTO DE MATOS
coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo. 2 - Porém, se a impugnação judicial foi apresentada antes daquela