1667/16.3T8STB.E1
Relator: JOÃO NUNES
entreposto logístico da Ré, no ano de 2015 faltou ao trabalho 10 dias interpolados, e ainda 7 horas e 29 minutos distribuídos por diversos dias, sendo que, “por regra”, fosse
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Relator: JOÃO NUNES
entreposto logístico da Ré, no ano de 2015 faltou ao trabalho 10 dias interpolados, e ainda 7 horas e 29 minutos distribuídos por diversos dias, sendo que, “por regra”, fosse
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alínea b) do artigo 279º do Código Civil refere-se a prazos de dias e de horas e a alínea c) a prazos de semanas, meses ou anos, sendo
Relator: MÁRIO COELHO
Estando demonstradas faltas de pontualidade do trabalhador em 21 dias de três meses seguidos, que somam 11 horas e 14 minutos, não se pode concluir pela ocorrência de justa causa
Relator: Frederico Macedo Branco
poderão desvirtuar as regras legalmente estabelecidas, quer face a suplementos remuneratórios, quer relativamente a horas extraordinárias, podendo, se for caso disso, as entidade tutelares, exercer os seus poderes. 4 - Exercendo ... pelo exercício de atividade letiva, auferindo correspondentemente “horas extraordinárias”, sem prejuízo das exceções legalmente estabelecidas, mormente face ao trabalho prestado em dias de descanso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
delegados sindicais e ser afixadas no órgão ou serviço com antecedência de sete dias, ainda que vigore um regime de adaptabilidade». II.- A Lei nº 68/2013 não impôs um horário ... tanto no simples contexto contratual laboral público, como no contexto do aumento das horas semanais de trabalho dos servidores públicos decidido em geral pela Lei nº 68/2013, de ouvir
Relator: PAULA DO PAÇO
empregadora alegar e provar que, à data da resolução contratual haviam decorrido 30 dias sobre o conhecimento dos factos motivadores da justa causa invocada. III – Constitui justa causa de resolução ... abertura do estabelecimento com jornadas de trabalho diário que chegaram a atingir as 14 horas e meia IV – O desgaste e o cansaço provocadas por tal sobrecarga de trabalho, verificam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
carta registada enviada para o seu escritório e aí recebida em 27.05.2016, pelas 11 horas, e não compareceu à diligência. 5. Perante a recusa da testemunha em depor face ... Trabalho em Funções Públicas, apenas se verifica quando decorreu o prazo de 30 dias desde a recepção do processo pela entidade competente para aplicar a sanção até à tomada