181 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    218/12.3TAFAR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    deve ser vista em função do factualismo inerente às posições da acusação e da defesa e, bem assim, aos contornos das diversas possibilidades de aplicação do direito ao caso concreto ... não provada), os factos relevantes da contestação. III - A essência das “garantias de defesa” (consagradas no artigo 32.º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa) impõe, claramente

  2. TRGcitado por 10

    37447/15.0YIPRT.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    pelo autor, até porque se trata de uma pretensão autónoma que ultrapassa a mera defesa. 2 – Esta interpretação coaduna-se com as restrições introduzidas no novo Código respeitantes aos casos ... para o bom desenrolar do processo e para o exercício do seu direito de defesa

  3. TRGcitado por 9

    1802/14.6TAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    meio ou instrumento que, nessas concretas circunstâncias, além de dificultar de modo exponencial a defesa da vítima, revelou uma perigosidade muito superior ao normal, marcadamente diverso e excepcional em relação ... realização do facto especialmente desvaliosa, pois visou atingir corporalmente uma pessoa dificultando a sua defesa, em razão da enorme supremacia que lhe conferia o veículo automóvel e a especial perigosidade

  4. TREcitado por 4

    488/14.2PBELV.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    afirma que “não é considerado ilícito o uso das expressões e imputações indispensáveis à defesa da causa”, norma que não se vê razão para limitar aos actos dirigidos por magistrados ... imunidade existe para operar quando ofende mas a ofensa se justifica pela necessidade de defesa. A não ser assim a imunidade de advogado assemelhar-se-ia a certos seguros

  5. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    posições das partes impossibilita, exige, porém, a identidade de faculdades e meios de defesa processuais das partes e a sua sujeição a ónus e cominações idênticas, sempre ... vista a situação pré-processual, sendo que, neste ponto, há que reconhecer que a defesa da Administração é estruturada com base em procedimentos burocráticos desenvolvidos através de variados processos

  6. TRGcitado por 1

    969/13.5TBVRL.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    factos por acordo ocorre quando factos relevantes para a acção ou para a defesa não forem impugnados, havendo uma aceitação deles, independentemente da convicção da parte acerca da sua realidade ... parte contrária, o legislador considera que, se os mesmos “estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto” não podem ser considerados admitidos por acordo (o que sucede também

  7. TCAScitado por 1só sumário

    72/10.0BELSB

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, ou seja, a impugnação não tem de ser feita facto ... caso de os factos alegados pelo autor estarem em oposição com o conjunto da defesa, circunstância em que o réu, embora confessando ou admitindo parte dos factos alegados como causa

  8. TRGcitado por 3

    372/11.1TBPTL.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    presidir a toda a temática do cumprimento das obrigações; devendo, pois, tal meio de defesa ser proporcionado à gravidade da inexecução. IV- Neste caso, cabe à parte que pretende utilizar ... consumidor” nos termos do disposto no art. 2º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor, o ónus de provar que o preço acordado para a realização da obra

  9. TRGcitado por 2

    1744/16.0JAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    facilitem a execução do crime ou pelo menos diminuam acentuadamente as possibilidades de defesa da vítima. XI - No caso dos autos, a acção do arguido foi desencadeada na sequência ... exposto em X. XV - Por outro lado, não se verificam os pressupostos da legítima defesa, invocada como causa de exclusão da ilicitude, porquanto, sendo certo que, como

  10. TRCcitado por 7

    202/16.8PBCVL.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    nomeadamente considerações de prevenção geral sob a forma de exigência mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico, pois que « só por estas exigências se limita – mas por elas

  11. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pretende deverem ter por desiderato a prova dos fundamentos da acção e/ou da defesa (citado artº.523, do C.P.Civil) e, indirectamente e como consequência do que se vem de referir