218/12.3TAFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
deve ser vista em função do factualismo inerente às posições da acusação e da defesa e, bem assim, aos contornos das diversas possibilidades de aplicação do direito ao caso concreto ... não provada), os factos relevantes da contestação. III - A essência das “garantias de defesa” (consagradas no artigo 32.º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa) impõe, claramente