838/13.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
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Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
mesma, um dano patrimonial. III – Apesar de a Autora não exercer uma atividade profissional remunerada, o dano biológico dos autos constitui um dano patrimonial, por representar previsivelmente uma supressão ... longo do seu período de vida ativa. IV - Este mesmo dano biológico pode e deve ser "novamente" considerado em sede de fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
embargo de obra nova o direito a ver condenado o requerido, em sede de procedimento cautelar de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, a destruir os trabalhos que executou ... Para efeitos de embargo de obra nova, o “prejuízo” é a ofensa do direito, bastando-se a lei com a verificação de um dano jurídico, isto é, que a obra
Relator: ANTÓNIO PENHA
prestação fosse substituída ou realizada de novo, que o preço fosse reduzido ou que fosse paga uma indemnização pelos danos circa rem. VII- Não se tendo provado que o preço
Relator: MOREIRA DO CARMO
214/97, de 16.8, retira-se que no âmbito do seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel, enquanto não for actualizado, nos termos legais, o valor do veículo seguro ... seguradora, no âmbito do seguro facultativo, por danos próprios, com a consequente não disponibilidade ao lesado da respectiva quantia para adquirir esse novo veículo – causou uma diminuição ao nível
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas
Relator: FONTE RAMOS
criação do Novo Banco - e em que se determinou a transferência de activos, passivos, elementos extrapatrimoniais e activos sob gestão do BES para o Novo Banco - a exequente não ... decisão condenatória definitiva contra o BES (atribuindo e fixando indemnização por danos não patrimoniais, danos emergentes e lucros cessantes) e que a condenação apenas se tornou definitiva em data não
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
órgãos ou agentes, depende da verificação cumulativa dos pressupostos ali enunciados -facto, ilicitude, culpa, dano e nexo de causalidade - a falta de qualquer um determina logo improcedência do pedido ... julgado anulatório, com impossibilidade de ser retomado o procedimento concursal com vista a nova adjudicação, tal significa que a autora (concorrente) perdeu a oportunidade de, com a execução do julgado
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
indemnização de todos os danos provenientes do cumprimento defeituoso do contrato de empreitada. II – Tal norma dá amparo apenas à indemnização dos danos cuja reparação não puder ser alcançada através ... outros direitos reconhecidos ao dono da obra (eliminação dos defeitos; nova construção, redução do preço ou resolução do contrato
Relator: ANABELA TENREIRO
cálculo do dano patrimonial, deverá ser ponderada a incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego, apesar
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
O recurso da matéria de facto não visa a obtenção de um
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Mostra-se equitativa e justa a indemnização de 17.576,90 euros de indemnização por danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) pela incapacidade parcial permanente de 10% da lesada que auferia ... danos morais sofridos por uma paciente a quem foi deixada uma compressa no interior do corpo no decurso de uma operação cirúrgica num hospital público, tendo sido submetida a nova
Relator: JOSÉ CORREIA
prescrição, o direito de indemnização, esta terá que reparar, sem distinção, todos os danos ou lesões causados pelo mesmo responsável. IX) – É insustentável o entendimento da Recorrente ... passa a ser titular do mesmo direito, não existindo criação de um direito ex novo. XII) – Em tal desiderato, o prazo prescricional aplicável ao referido direito deve continuar a contar
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
entanto, possível, dentro de certos condicionalismos, que esta arrendatária “esquecida”, em nova ação judicial comum de condenação a intentar contra a Expropriante, tenha direito a obter uma indemnização equivalente ... deveria ter recebido no processo de expropriação, eventualmente acrescida de uma outra indemnização por danos entretanto sofridos. IV – Quando ocorre a absolvição do Réu da instância, por vícios atinentes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
forma de ressarcimento desse dano: a posição maioritária é que esse dano deve ser valorado na vertente patrimonial; outra corrente sufraga que esse dano carece de ser valorada na vertente ... tertium genus, não subsumível à categoria dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, devendo ser indemnizado de per se. 3- O dano biológico, na medida em que constitui uma lesão
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
edifício, o exercício dos direitos de eliminação dos defeitos (e/ou de realização de nova obra), caberá apenas ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos, na medida ... quando o defeito se verifica numa parte comum do edifício, mas já causou danos em fracções autónomas (por exemplo, se existirem infiltrações de águas da chuvas em fracções autónomas, resultantes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
outros meios de prova. X - Resultando do relatório pericial na vertente da repercussão do dano na actividade profissional, que esta exige esforços suplementares, mas admitindo o Senhor Perito nos esclarecimentos ... facto 69); e também que a empresa veio a celebrar com o autor um novo contrato de trabalho compatível com as suas actuais capacidades físicas (facto 86), a conclusão extraída
Relator: FONSECA DA PAZ
I – Face à sua qualidade de entidades privadas, as associações humanitárias de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
horas, para o início dos trabalhos da tarde e novamente ao fim do dia; III.1- de acordo com a nova ordem de serviço, enquanto os restantes colegas trabalhadores continuaram ... viatura própria, suportando todos os custos daí inerentes; III.2 -a isto acrescem os notórios danos não patrimoniais, como a pressão psicológica e o desgaste emocional, aventados nas contra-alegações
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
validade ou da conformidade da sua execução, acção de condenação à reparação de danos), podendo até optar por limitar-se a impugnar o acto administrativo e aguardar que a Administração ... necessários para esse efeito -, como também a imposição á Administração da prática de um novo acto administrativo que substitua o anterior (cfr. art. 173.°). O processo de execução da sentença