35 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2159/06.4TJVNF-A.G1

    Relator: RAQUEL TAVARES

    habilitação específica para esse efeito no Código de Processo Civil, no Regulamento das Custas Processuais ou em qualquer lei, a norma constante do n.º 2 do artigo ... declarada a inconstitucionalidade de tal norma na versão originária, e sendo o Regulamento das Custas Processuais totalmente omisso quanto à reclamação da nota de custas de parte, terá de admitir

  2. TCASsó sumário

    294/14.4BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    taxa de justiça nas ações de maior valor, tendo sido aditada ao Regulamento de Custas Processuais pela Lei nº 7/2012, de 13/2, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional ... custas, pois as partes aceitam a sua condenação em custas e não pretendem que essa decisão condenatória seja alterada, mas apenas que seja atenuado o quantitativo das custas processuais

  3. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz

  4. TREcitado por 1

    258/12.2TBPSR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar o remanescente da taxa de justiça devida a final

  5. TRG

    4958/15.7T8GMR-J.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    14º nºs 1, 2 e 9, 30º nº 1 todos do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A anexa ao mesmo regulamento, resulta que a pretensão da dispensa ... juiz, aquando da prolação da sentença - em momento anterior à elaboração da conta de custas. II- Isto porque existem relevantes razões para que a decisão sobre a dispensa do remanescente

  6. TRE

    153/14.0T8VRS.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    justiça a que alude o nº 6 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais poderá ser aplicada oficiosamente ou a requerimento da parte interessada, desde que se verifique ... dispositivo legal, em sede da sentença (ou despacho onde seja proferida decisão condenatória em custas) ou em momento posterior. II- O limite temporal para ser pedida tal dispensa

  7. TRG

    1359/06.1TBFAF-B.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte, previsto no artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais, é um prazo processual. Por isso mesmo ... Processo Civil, a parte vencedora perde o direito de operar a liquidação das suas custas de parte nos termos regulamentados, mas não perde o seu crédito por essas custas

  8. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    concedeu a autorização legislativa com base na qual o Governo aprovou o Regulamento das Custas Processuais; artº.97-A, nº.1, al.e), do C.P.P.T., na redacção da Lei 66-B/2012 ... órgão de execução fiscal), sendo que o valor da causa, para efeitos de custas, será o correspondente ao montante da dívida exequenda em ambos os processos, visto que apensados

  9. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsável pelo impulso processual, caso não seja responsabilizado pelo pagamento das custas, seja notificado para efectuar o respetivo pagamento da taxa de justiça em falta (remanescente) no prazo ... conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa

  10. TCANsó sumário

    00332/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    conformidade com o disposto no artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa de justiça deverá ... dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, devendo a conta de custas a elaborar desconsidera-lo, uma vez que a situação concreta se nos afigura de complexidade inferior