288/16.5T8CTB.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Constatando-se [em processo de contraordenação] que à arguida não foi proporcionado a consulta dos autos para exercer na sua plenitude o direito de impugnação da decisão administrativa, existe manifestamente
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
Constatando-se [em processo de contraordenação] que à arguida não foi proporcionado a consulta dos autos para exercer na sua plenitude o direito de impugnação da decisão administrativa, existe manifestamente
Relator: PAULA ROBERTO
junção aos autos de pareceres de advogados, de jurisconsultos ou de técnicos, pode ser feito até ao encerramento da audiência de julgamento em 1ª instância ou em recurso, sem necessidade ... caso dos autos a condenação do arguido em taxa de justiça por haver requerido a junção aos autos no decurso do debate instrutório de um parecer consultivo da Procuradoria-Geral
Relator: Hélder Vieira
instrução dos autos, tendo a ausência de impulso processual sido precedida de despacho judicial que, tendo decidido pelo indeferimento de um requerimento de junção aos autos de processo instrutor ... dificuldade de consulta, e ainda, para além desse indeferimento, ordenou a notificação dos autores, o que foi efectuado, no sentido de os alertar expressamente de que «os autos ficam
Relator: CREMILDE MIRANDA
devedor originário e dos responsáveis solidários, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros de que o órgão de execução fiscal disponha; II. Não constando ... dívida exequenda, e não resultando dos autos a efectivação de outras diligências no sentido de averiguar tal situação, para além de consultas a bancos quanto à existência de contas bancárias
Relator: MANUEL BARGADO
autos, garantindo o contraditório, a decisão final de mérito será desfavorável àquele a quem tais factos (omitidos) beneficiavam. III - O facto de o réu ter deixado de ir às consultas
Relator: Frederico Macedo Branco
necessidade de vir aos autos requerer a confiança do processo e a concessão de um prazo suplementar a fim de proceder à sua consulta, de modo a dar satisfação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
direito de consultar ou obter certidões e informações sobre processo ou dos elementos dele constantes, mas não tem que lhe ser entregue cópia do auto de notícia ou do despacho
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vertente de direito ao silêncio, quer na vertente da prerrogativa do arguido à não auto-incriminação. VIII – Todavia, a nossa lei não acolhe uma concepção ampla do princípio, porquanto ... autoridade tributária, não colide com a propalada prerrogativa do arguido à não auto-incriminação, constituindo, por isso, prova legal no processo penal. X – Na decorrência desse entendimento, podem ser usados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com recurso às regras da experiência, aos critérios da lógica ... assinaram, neles vindo identificadas doenças manifestadas pelos sintomas por estes observados aquando das consultas. Não sendo, pois, da autoria do Autor, e não contendo qualquer declaração pessoal deste
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo". Porém ... informação." IV) -Tendo tudo isso presente e incidindo sobre o caso vertente, objectivam os autos que os documentos em causa são documentos administrativos relativos a "procedimentos de contratação pública
Relator: PAULA DO PAÇO
auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não constituindo em si mesmo uma acusação que tenha de conter os elementos que caracterizam a existência de uma infração, nomeadamente ... fornecedores internacionais para um produto que a arguida comercializava usando somente os meios de consulta das bases de dados e estabelecendo contactos via telefone ou correio eletrónico, tarefa que não
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
direito ou interesse legalmente protegido apresentado o requerimento com o conteúdo que decorre dos autos, à Administração exigindo desta a prática do acto que lhe é devido por lei para ... identificação do acto impugnado; (iii) da incompatibilidade da localização e (iv) da consulta às entidades exteriores
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Os tribunais fiscais – e não os administrativos - são os competentes para