638/2016-T
alteração da LOE de 2016 - Dedução dos benefícios fiscais – Irretroatividade da Lei fiscal (artigo 103º, da Constituição) – Competência material dos Tribunais Arbitrais Tributários
17 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
alteração da LOE de 2016 - Dedução dos benefícios fiscais – Irretroatividade da Lei fiscal (artigo 103º, da Constituição) – Competência material dos Tribunais Arbitrais Tributários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador ... prestação tributária (cfr.artº.43, da L.G.T.). 5. Os pressupostos para a constituição do direito aos juros indemnizatórios são distintos consoante o seu enquadramento legal, o que resulta, aliás
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
determinado processo, condenou o arguido, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, reportado ao não pagamento ... esse não pagamento ocorreu antes ou depois da constituição do arguido no anterior processo, se foi propiciado pela inércia da administração fiscal e se se deveu a dificuldades económicas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
podendo, pois, assentar-se numa concepção do princípio nemo tenetur – conforme à Constituição, na interpretação que dela tem tido o próprio Tribunal Constitucional – que aponta para a ideia ... testemunha, para poder prestar um depoimento consistente, consulte os elementos de que a administração fiscal dispunha e obtidos no âmbito de uma actividade profissional que se concretiza, em geral
Relator: ANABELA RUSSO
gozo de imóvel vendido no âmbito de execução fiscal, subsiste a essa venda, mesmo que tenha sido celebrado após a constituição e registo de hipoteca, desde que essa celebração tenha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos mais simples ... explicitamente enunciado na Constituição da República Portuguesa, embora seja um corolário dos princípios da igualdade e da legalidade, que vinculam toda a actividade da A. Fiscal, mais significando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... sendo as outras a reclamação graciosa, a impugnação judicial e o pedido de constituição de Tribunal arbitral (cfr.artºs.70 e 102, do C.P.P.T.; dec.lei 10/2011, de 20/1). 3. Para
Relator: Cristina Travassos Bento
pela administração tributária em carta registada a enviar para esse efeito para o domicílio fiscal do contribuinte”. Traduz-se na concretização do direito de participação dos cidadãos na formação ... decisões ou deliberações que lhe digam respeito, consagrado no artigo 267º, n.º4 da Constituição, sendo a sua notificação um direito igualmente resultante do artigo 268º, n.º3 da mesma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T.). Não pode o intérprete/aplicador da lei é daí extrair que a A. Fiscal se encontra vinculada legalmente a comunicar-lhe a existência de acção de inspecção ... exercício do direito de audição prévia. 5. Consagra o artº.267, nº.5, da Constituição da República Portuguesa, após a revisão introduzida pela lei constitucional nº.1/2001, o direito
Relator: Paula Moura Teixeira
consubstanciando o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o princípio do processo devido (duo process) prescreve ... efeito útil da ação. II. A arguição da nulidade da citação para a execução fiscal tem de ser suscitada no respetivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.Tributária, tendo expresso desenvolvimento no artº.46, do C.P.P.Tributário. 17. A Constituição da República consagra no seu artº.266, os princípios fundamentais por que se deve reger ... cfr.v.g.artºs.227, 334 e 762, do C.Civil), significa que ele foi erigido pela Constituição à categoria de princípio jurídico autónomo de direito público. Mas não é transparente
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c
Relator: Ana Patrocínio
produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. VII - É somente ... inconstitucional, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição da República Portuguesa, por o governo não ter legislado ao abrigo de autorização legislativa
Relator: CRISTINA FLORA
decisões judiciais constitui um imperativo constitucional (205.º, n.º 1, da CRP da Constituição da República Portuguesa), que no âmbito do processo tributário se encontra regulado ... impugnação judicial da dívida no momento em que é instaurado o processo de execução fiscal, e apenas em sede de recurso se invoca a inexistência ou irregularidade da notificação, questão
Relator: ANABELA RUSSO
I - Por força do preceituado no artigo 6.º do Código de
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica