3488/15.1T8VCT.G1
Relator: ALDA MARTINS
causa exclusiva do acidente de trabalho, não está excluída a reparação se tal conduta se consubstanciar em omissão dum dever de cuidado atinente unicamente à execução do trabalho, não motivada
25 resultados nos descritores e sumários · 664 no texto integral
Relator: ALDA MARTINS
causa exclusiva do acidente de trabalho, não está excluída a reparação se tal conduta se consubstanciar em omissão dum dever de cuidado atinente unicamente à execução do trabalho, não motivada
Relator: ALDA MARTINS
causa exclusiva do acidente de trabalho, não está excluída a reparação se tal conduta se consubstanciar em omissão dum dever de cuidado atinente unicamente à execução do trabalho, não motivada
Relator: MOISÉS SILVA
este seja uma instituição bancária. ii) Constitui justa causa de despedimento a conduta da trabalhadora consubstanciada em faltar 13 dias seguidos ao trabalho, que pretendia que fossem considerados como tempo
Relator: HELENA BOLIEIRO
factores endógenos à pessoa do recorrente e não consubstanciam qualquer condicionalismo exterior que tivesse actuado como propiciador e facilitador das sucessivas condutas delituosas e que dessa forma conduzisse
Relator: FÁTIMA FURTADO
caso se consubstanciou em mera declaração verbal proferida em audiência de julgamento, perante o Tribunal, mas sem apresentação de qualquer gesto ou conduta do arguido em que o propalado arrependimento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Assim, a «alteração não substancial dos factos é aquela que, consubstanciando embora uma modificação dos factos constantes da acusação ou da pronúncia, não tem por efeito a imputação ... provados, na sentença recorrida, relativos à conduta assumida pelo arguido/recorrente, verificamos não haver alteração de factos, com relevância em termos de poder consubstanciar alteração não substancial de factos que devesse
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
quer for aplicável à conduta mais grave substitui a anterior. V – Diversamente, chegando-se à conclusão de a nova conduta conhecida integrar com as condutas já julgadas uma continuação criminosa ... situação de continuação criminosa entre as condutas já julgadas no âmbito de outro processo e aquelas a julgar no processo em curso consubstancia o vício de insuficiência para a decisão
Relator: JORGE BISPO
pelo aparelho. II) A suspensão do processo penal é uma decisão do Ministério Público, consubstanciando-se na possibilidade de, não obstante a verificação dos pressupostos jurídico-criminais da acusação, poder ... suspensão provisória do processo mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta e após essa suspensão determinar o arquivamento dos autos. III) A decisão do Ministério Público
Relator: FÁTIMA FURTADO
conduta, no plano objetivo, contempladas nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal. No plano subjetivo exige o dolo genérico, consubstanciado no conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
justiça e multa devidas em sede do regime previsto no artº.570, do C.P.Civil, consubstanciam o montante a pagar pelo impulso processual de cada interveniente no processo, sendo condição ... respectivo pedido é formulado na pendência de acção judicial, assim não abarcando conduta processual pretérita (cfr.artºs.18, nº.2, e 24, da Lei 34/2004, de 29/07). 6. O princípio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
conduta com a ponderação das circunstâncias concretas indiciadoras da inviabilização da manutenção da relação funcional; II.2-impunha-se que se comunicasse ao funcionário os motivos, a argumentação e os juízos consubstanciadores para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
factos meramente circunstanciais ou numa descrição da mesma realidade fáctica de maneira diferente, antes consubstanciando a necessária concretização em termos factuais de conceitos de direito, indeterminados ou conclusivos inscritos ... initio, por ausência da descrição completa dos respectivos elementos típicos, não configurava crime em conduta penalmente típica. IV - Percepção diferente não decorre da fundamentação do acórdão do STJ de Fixação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
irregularidades e nulidades processuais. VI - A falta de realização da perícia psiquiátrica à arguida consubstancia indubitavelmente a preterição de uma diligência indispensável à descoberta da verdade, mas também algo mais ... impunha que averiguasse, a saber se a arguida, ao tempo em que incorreu na conduta, pela qual foi condenada em primeira instância, não tinha a capacidade de avaliar a ilicitude
Relator: ALBERTO BORGES
depoimentos é necessariamente falso. II – Em tal situação a arguida foi condenada por uma conduta diversa da que lhe era imputada na acusação, em violação do princípio do contraditório ... alteração consubstancia uma alteração substancial dos factos (art.º 359 do CPP, com referência ao art.º 1 al.ª f) do CPP), quer se entenda que consubstancia uma alteração
Relator: PAULA DO PAÇO
base em 45 dias de retribuição, em virtude do exigente grau de censurabilidade da conduta ilegal assumida pela empregadora. III – Os danos provocados no bem-estar psicológico, emocional e físico ... provocados pelo tratamento discriminatório deliberadamente assumido pela empregadora, merecem a tutela do direito, que consubstancia uma reprovação jurídica que se manifesta por via da fixação de uma compensação monetária. (Sumário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dito "erro imputável aos serviços" concretiza qualquer ilegalidade não imputável ao contribuinte por conduta negligente, mas à A. Fiscal, mais devendo tal erro revestir carácter relevante, gerando um prejuízo efectivo ... autoliquidação para aludir ao acto cuja iniciativa pertence ao contribuinte, por disposição legal, consubstanciando-se na apresentação de uma declaração, o que pressupõe as necessárias operações de qualificação (identificação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: ANA BARATA BRITO
desenvolvido acertadas considerações teóricas, se concretizou apenas no despacho que “os factos descritos não consubstanciam a prática de crime pela ausência de factualidade referente ao elemento subjectivo”, não se mencionando ... vontade da sua proprietária, resultado aquele que representou. Sabia a arguida que a sua conduta era proibida e punida pela lei penal.” Sumariado pela relatora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
R.G.P.T.C.). II. A alienação parental, não tendo sido cientificamente reconhecida como uma síndrome, consubstancia uma prática social, de afastamento emocional do filho face a um dos progenitores, por acção intencional ... recebe de volta em sua casa o filho fugido, como persiste na sua conduta de alienação parental - contribuindo desse modo para o corte total de laços entre o menor
Relator: JOÃO NUNES
indemnização por violação do direito a férias, ao trabalhador compete alegar e provar factos consubstanciadores de um comportamento culposo do empregador que obste ao gozo das férias. V – Para ... desrazoável não implica, por si só, a qualificação de litigância de má fé, por conduta dolosa ou temerária. (Sumário do relator