13/16.0GTCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram adequação nos tipos legais de ofensa à integridade física, injúria e ameaças, exigem um juízo sobre a intensidade da violação ... caso dos autos, com referência ao acervo factual assente, quer pelos diferentes episódios que consubstanciaram as ofensas, quer sobretudo pelo significado das mesmas, traduzidas em pontapés, murros, agressões verbais
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
concursal na área científica acima melhor identificada respeita o bloco de juridicidade, ou seja, consubstancia conduta subordinada ao Direito e conforme com a Constituição da Républica Portuguesa
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ELISA SALES
extinto por terceiro, mesmo antes de ter alastrado ao referido líquido; estes factos consubstanciam conduta idónea, adequada, à realização do tipo de crime de incêndio, constituindo, como tal, acto
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
como também poderiam, eventualmente, servir de prova para uma possível não punibilidade já sua conduta cfr. art. 180° no 2 aI. b), parte final, do CPP. VII – A defesa ... caso da tentativa da descoberta duma possível motivação de uma conduta consubstanciada no que a poderia ter despoletado). IX – Consequentemente, não se afigura manifesto que prova requerida pelo recorrente seja
Relator: ROSA PINTO
conhecida, o mesmo acontecendo quando as conclusões ficam aquém da motivação. 2. As condutas consubstanciadoras da prática do crime de injúria devem ser dirigidas directamente ao ofendido, não se exigindo ... tenha lugar no mesmo momento da comunicação, sendo suficiente que o ofendido presencie a conduta do agente, mesmo que noutro espaço físico (por exemplo, através de videoconferência) ou em momento
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
mantivera com a assistente, resolveu levar a cabo, de forma reiterada e persistente, várias condutas intimidatórias e perturbadoras do quotidiano daquela, aptas a determinarem limitações relevantes na sua vida quotidiana ... pessoas a quem a imagem da assistente seria exposta, pelo que a sua conduta consubstancia uma utilização proibida e agravada, tendo o mesmo incorrido na prática do crime fotografias ilícitas
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
veículo em estado de embriaguez e em julgamento sido decidido que, afinal, a conduta da arguida consubstanciava uma contra-ordenação muito grave, a decisão a proferir, não é da competência
Relator: ALBERTO MIRA
típico do(s) agente(s), uma vez que tal alteração, neste caso, consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica. A possibilidade de, após a dedução da acusação
Relator: HELENA BOLIEIRO
acórdão recorrido, de que a arguida actuou sabendo ser consequência necessária da sua conduta a humilhação e sofrimento psíquico das ofendidas, já está logicamente contida na afirmação, constante da pronúncia ... dignidade da pessoa humana, pelo que, para constituir maus tratos, a conduta do agente deve consubstanciar uma ofensa que, pelas suas características (a analisar no caso concreto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
âmbito do tipo objetivo do crime de burla distinguem-se três modalidades de conduta: a primeira ocorre quando o agente provoca o erro de outrem descrevendo-lhe, por palavras ... ocasionado, não expressis verbis, mas através de atos concludentes, isto é, de condutas que não consubstanciam, em si mesmas, qualquer declaração, mas que se mostram adequadas a criar uma falsa
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
necessário (a) contrariar uma ordem ou mandado, (b) que consubstanciem uma norma de conduta concreta, directa e expressa, a impor uma específica conduta, activa ou omissiva, de estrito cumprimento
Relator: PIRES DA ROSA
acção de reivindição. IV - São litigantes de má fé aqueles cuja conduta é dolosa, consubstanciada no facto de terem consciência de que não têm razão quando dizem o que dizem ... justa e equitativa a multa de 15 UCs para sancionar a conduta dos autores que se consubstanciou na insistência em conseguir um efeito jurídico que ab initio lhes fora
Relator: PAULO SERAFIM
agente mantém (ou manteve) vínculos relacionais estreitos e/ou duradouros. II - As condutas típicas preenchem-se com a inflição de maus tratos físicos (ofensas à integridade física simples) e maus tratos ... conduta maltratante especialmente intensa, uma relação de domínio que deixa a vítima em situação degradante ou em estado de agressão permanente. Tais condutas geram uma situação consubstanciadora de um padrão
Relator: Magda Geraldes
passageiros em automóvel de aluguer com condutor, nas circunstâncias descritas em III, consubstancia uma conduta susceptível de interferir com a isenção e a imparcialidade das funções inerentes a tal cargo ... titular do cargo de Director de Finanças da Região Autónoma da Madeira e consubstancia infracção disciplinar, sendo sancionável com a pena de inactividade (DL 413/93, de 23.12, artº 11º, nº1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Para que uma conduta seja consubstanciadora de um crime de difamação, lesiva da honra e consideração a qualquer pessoa, deve traduzir-se num comportamento com objeto eticamente reprovável, de forma ... Estado de Direito. III – Não incorre na prática de um crime de difamação, a conduta do advogado que, no exercício do seu mandato forense no âmbito de um processo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não constitui, porém, e por si, um facto criminalmente ilícito. A dignidade penal da conduta exige, para além do que foi dito, que o dever de obediência que se incumpriu ... 2/12/2003 – C.J. XXVIII, V, 271). Acresce que, tanto a ordem, como o mandado, consubstanciam uma conduta concreta, imediatamente dirigida a alguém. Na realidade, como ensina Lopes da Mota, Crimes contra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
esse facto; 5. Sabia que o exercício da condução nas condições referidas consubstancia uma conduta punida por lei penal; 6. Aufere € 634 (seiscentos e trinta e quatro euros) líquidos mensais