68/11.4TAPNI.C1
Relator: ISABEL VALONGO
outrem (art. 491.º do CC), responsabilidade do comitente no caso de acto do comissário no exercício da função que constitua crime (arts
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Relator: ISABEL VALONGO
outrem (art. 491.º do CC), responsabilidade do comitente no caso de acto do comissário no exercício da função que constitua crime (arts
Relator: CARVALHO GUERRA
comitente responde perante terceiro havendo culpa do comissário, podendo, contudo, responder independentemente de culpa do comissário se tiver procedido com culpa (culpa in eligendo, in instruendo, in vigilando, etc, situação
Relator: VÍTOR AMARAL
para efeitos de direito de regresso, por o afastamento da presunção de culpa do comissário obstar ao direito de regresso do comitente que satisfaça a indemnização ao lesado no âmbito
Relator: PAULO AMARAL
contrato de prestação de serviços. III - Os trabalhadores de uma pessoa colectiva não são comissários nem representantes legais ou auxiliares do devedor. (Sumário do Relator
Relator: FONTE RAMOS
direcção de outrem, pressupondo uma relação de dependência entre o comitente e o comissário que autorize aquele a dar instruções a este, faz presumir a culpa do condutor de veículo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos
Relator: PAULO AMARAL
A compensação de créditos, e face ao disposto no artigo 266.º
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
Declaração de Retificação n.º 43/2017 Não obstante os resultados positivos alcançados
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A subempreiteira (executante da obra onde ocorreu o sinistro) é a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- Fundando-se a responsabilidade do demandado numa relação jurídica de natureza
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Aceitando-se embora a elevação do sigilo bancário a direito constitucionalmente protegido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O dolo de que fala o n.º 1 do artigo 25
Decreto-Lei n.º 139/2017 Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao