1335/13.8TBCBR.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
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Relator: MANUEL CAPELO
I- Os factos complementares ou concretizadores dos essenciais que compõem a causa
Relator: PAULO AMARAL
meio de prova sujeito à livre apreciação do tribunal como outro qualquer; II-A admissibilidade deste meio de prova não significa, por um lado, que tudo quanto a parte declare
Relator: JOAQUIM CONDESSO
organização judiciária, e não as leis do processo. As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais. A sua função é a de regular o acesso à fase ... 41/2013, de 26/6 (aplicável "ex vi" do artº.281, do C.P.P.T.). 3. A admissibilidade do recurso ordinário implica a verificação cumulativa, quer do requisito atinente ao valor da causa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
vindo a ser defendido pela jurisprudência do Tribunal Constitucional, a admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do estado de influenciado pelo álcool, a condutor de veículo interveniente
Relator: FONTE RAMOS
tutela conferida a pessoas colectivas não sujeitas a registo comercial pelo certificado de admissibilidade da firma, traduzida na presunção de exclusividade da mesma, não se extingue automaticamente pelo decurso ... administrativa deverá verificar a manutenção dos pressupostos que possibilitaram a atribuição do certificado de admissibilidade e adoptar os demais procedimentos legalmente previstos, tendo em vista, nomeadamente, o respeito dos princípios
Relator: ANABELA RUSSO
processo o lugar próprio para definir a alçada. II - As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais, as quais têm por função regular o acesso à fase ... não exceda o valor da alçada. Indirectamente, esta norma também constitui um obstáculo à admissibilidade do recurso dessa decisão. IV - Quando uma norma de processo estabelece que determinado recurso
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pedir e da formulação do pedido, que o "juiz a quo" decidirá da admissibilidade dos meios de prova, de forma a obter o indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual
Relator: HELENA BOLIEIRO
contexto histórico e jurídico e, portanto, dotadas de razoabilidade. IV - A prova indirecta, cuja admissibilidade em processo penal não se questiona, pressupõe que a factualidade conhecida permite adquirir ou alcançar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
legalmente permitida a diligência de prova requerida em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio de prova, e, no caso afirmativo, aferir da relevância da factualidade alegada perante
Relator: JOÃO NUNES
processo de contra-ordenação laboral, a admissibilidade de recurso para a Relação deve aferir-se em função da coima concretamente aplicada a cada infracção, e não em função do montante
Relator: MARGARIDA SOUSA
Verificados os requisitos de admissibilidade dos documentos - não serem os mesmos impertinentes ou desnecessários para a decisão da causa -, tem de aceitar-se a sua junção aos autos, independentemente
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
acionistas de controlo estiverem na administração da sociedade. VI - Assim, quer na tese da admissibilidade da impugnação judicial direta de deliberações do conselho de administração de sociedades anónimas, quer ... tese de que em princípio essa admissibilidade não é direta, mas apenas depois da sua prévia sujeição à assembleia geral da sociedade, atendendo a que, no caso presente, dado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Os tribunais fiscais – e não os administrativos - são os competentes para
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Nas contra-ordenações laborais constitui pressuposto da recorribilidade da decisão judicial
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Perante a anulação da sentença proferida nos autos principais apenas e
Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. O depoimento de parte (contrária ou comparte) destina-se a obter
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
auto-representação do arguido, sendo advogado. É este estrito fundamento - de não admissibilidade de o arguido, que é advogado, se ‘auto-representar’ - que alicerça ab initio quer os despachos recorridos ... reclamação, apresentada apenas pelo arguido em causa própria, abrindo a porta à sua admissibilidade. Ora, não se ignorando - bem pelo contrário-a tendência maioritária quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Quando a enumeração dos factos provados e não provados efectuada na
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
Relator: JORGE ARCANJO
I – No incidente de oposição espontânea o terceiro interveniente pretende fazer valer