1388/15.4BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado pela Lei 64-B/2011, de 30/12 (OE 2012), passou o legislador a prever um regime
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado pela Lei 64-B/2011, de 30/12 (OE 2012), passou o legislador a prever um regime
Relator: VASQUES OSÓRIO
alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, quando se modifica – substitui ou adita – o concreto «pedaço de vida» que constitui o objecto do processo, dando-lhe uma outra ... física que não foram levadas ao libelo acusatório. Existem, portanto, factos novos. V - O aditamento factual em que se traduziu a alteração dos factos descritos na acusação não alterou
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
deficiências funcionais que constituem uma sequela irreversível das lesões sofridas. II- Nesta perspetiva, deverá aditar-se ao lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função
Relator: JORGE BISPO
outro lado, tais elementos em falta não poderão vir a ser aditados em julgamento, não restava outra solução ao Juiz a quo senão considerá-la como manifestamente infundada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
audiência de discussão e julgamento. II - Ainda que outro fosse o entendimento, os aditamentos verificados, não se traduzindo em factos meramente circunstanciais ou numa descrição da mesma realidade fáctica
Relator: VASQUES OSÓRIO
Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da testemunha de uma conversa que teve com o recorrente, não integra o conceito de declarações de arguido, no sentido ... recolha informal de indícios tem cobertura legal, não estando as declarações que constam do aditamento como tendo sido prestadas pelo recorrente, sujeitas às restrições estabelecidas nos arts
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
iria incidir sobre toda a matéria da base instrutória e não apenas sobre a aditada por determinação do Tribunal da Relação e não cuida em se informar sobre
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
proferido despacho que aproveitou a prova naqueloutro processo e que indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem
Relator: VÍTOR AMARAL
celebrado contrato escrito, sujeito apenas, em processo negocial, a alterações posteriores verbais, as estipulações aditadas haveriam de ter-se por reportadas a elementos essenciais do contrato, aos quais se estende
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 103.º-A do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, (aditado pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02.10), no caso de impugnação de um concurso para aquisição
Relator: MARTINS SIMÃO
comunicado ao arguido, em audiência de julgamento sob a forma de processo sumário, o aditamento de factos integrantes do elemento subjectivo do crime cuja prática lhe foi imputado e tendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Despacho Normativo n.º 1-H/2016, de 14.04.16, aditados ao Despacho n.º 7-B/2015, de 7.05.2015, venha a ser julgada procedente, tem de improceder o pedido cautelar destinado
Relator: Alexandra Alendouro
25º, nº 3, do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de Maio, aditada pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016, de 14 de Abril que dispõe que “compete ... juntamente com a norma constante no nº 9 do artigo 3º do mesmo Despacho, aditada pelo Despacho n.º 1-H/2016, com efeitos circunscritos à sua situação concreta, dado
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – «I - O pedido de legalização de obra realizada sem licença não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I -Se a alteração dos factos acusados, comunicada à defesa da arguida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tráfico. II – Porém, na situação, como a dos autos, em que o tribunal aditou, aos da acusação, novos factos que afastam, em definitivo, a afectação do produto estupefaciente ao exclusivo
Relator: ELISA SALES
limitação existe, a prevista no n.º 4 do artigo 345.º do CPP (aditado pela Lei n.º 48/2007, de 29-08), segundo o qual «Não podem valer como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
redação introduzida neste normativo pela Lei 30-C/2000, de 29/12, é que foi aditada a al.i), na qual se passou a estabelecer a obrigação de o contribuinte apresentar declaração, para
Relator: LAURA MAURÍCIO
Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º do CPP, operado pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, os vícios estruturais da acusação passaram
Relator: Cristina Travassos Bento
útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil, apenas foi aditado pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, com entrada em vigor em 01.01.2007. 4. O direito