1046/16.2T8GMR-B.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º
11 resultados nos descritores e sumários · 227 no texto integral
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º
Relator: JOÃO NUNES
sendo medicada com ansiolíticos e hipnóticos em SOS; VII – Sendo os actos de assédio praticados pelo Réu, gerente da Ré, e verificando-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar
Relator: Mário Rebelo
nomeação como gerentes da sociedade teve como único propósito que o pai pudesse continuar a exercer a actividade, e todos os actos praticados (assinatura de cheques e outros documentos) eram ... não são gerentes de facto da sociedade. 6. O que importa para possibilitar a reversão contra as oponentes não é que, em termos jurídico civilísticos os actos praticados obriguem
Relator: LUÍS CRAVO
sociedades por quotas com gerência plural, os actos praticados com omissão da manifestação de vontade da maioria dos gerentes não vinculam aquela, por se considerar que a sua vontade não
Relator: Cristina Travassos Bento
entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela
Relator: Vital Lopes
ónus de demonstrar os pressupostos que lhe permitem reverter a execução fiscal contra o gerente da devedora originária e, nomeadamente, os factos integradores do efectivo exercício da gerência, de acordo ... devedora originária, referentes a encomendas suas. 3 – Num juízo de normalidade, a prática reiterada no tempo de actos de gerência que visam assegurar o giro comercial da sociedade reflecte
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo ... não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito. III - De actos isolados praticados pela Oponente, em que, aparentemente, terá agido em representação da executada originária em momentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Sabido que são os administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais ... causalidade, se a actuação do gestor da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Sabido que são os administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais ... causalidade, se a actuação do gestor da sociedade originária devedora, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade civil que é assacada ao advogado réu, por deserção