6418/13.1TBBRG.G1
Relator: EVA ALMEIDA
vista à eventual conclusão definitiva de negócio jurídico. II - A actividade do mediador consiste essencialmente na prática de actos materiais, tendentes a favorecer o encontro de eventuais contraentes
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Relator: EVA ALMEIDA
vista à eventual conclusão definitiva de negócio jurídico. II - A actividade do mediador consiste essencialmente na prática de actos materiais, tendentes a favorecer o encontro de eventuais contraentes
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
princípios constitucionais, em especial do princípio da proporcionalidade. II - O critério essencial a atender para a concessão da dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça reside na avaliação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
administrativas (arts. 1º, nº 1, do ETAF e 212º, nº 3, da CRP). V - Essencial para se determinar a competência dos tribunais administrativos é, pois, a existência de uma relação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
utilização social, desde que se trate de situações relativamente às quais se verifique, no essencial, o condicionalismo previsto no artigo 31.º, podem ser objecto de alienação pela assembleia
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Constituição. Por isso, à luz do princípio constitucional da igualdade, o essencial reside na proibição de diferenciações injustificadas, sendo a enumeração do corpo desse artigo 59.º meramente exemplificativa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pluralidade de infrações, tal como veio a ser acolhida no C.Penal de 1982, assenta essencialmente no menor grau de culpa do agente fundamentado no momento exógeno das condutas, na disposição
Relator: LUÍS CRAVO
mais 2004 e SLN 2006], tinha ele, ao tempo dos factos, o primário e essencial dever de prestar “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada
Relator: VÍTOR AMARAL
para cobrança de dívidas ou de idêntica finalidade, é a que valorize o escopo essencial do PER – de recuperação/revitalização do tecido empresarial em crise – e as razões
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Instância para esta poder passar a contemplar na decisão de facto esta factualidade essencial que foi omitida
Relator: EVA ALMEIDA
ainda que a prova não seja vinculativa, mas tratando-se de um problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência ao valor resultante
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
obrigatória, ainda que a prova não seja vinculativa, mas tratando-se de um problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir em princípio, ao parecer dos peritos, dando preferência ao valor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acontece na alínea e), do mesmo preceito, em que esse pressuposto era essencial até a lei ser alterada em 2011 (Lei 64-B/2011, de 30/12 - OE 2012). Essa exigência não
Relator: Paula Moura Teixeira
requisitos sem, contudo, proceder à sua produção, verifica-se a preterição de uma formalidade essencial à descoberta da verdade, que determina a anulação da decisão reclamada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA RUSSO
proferida decisão judicial transitada em julgado que declarou falso um documento que tenha sido essencial para a decisão cuja revisão vem peticionada, a existência de um documento novo
Relator: MANUEL BARGADO
entanto clara ao expressar que não se trata de uma faculdade discricionária, sendo condição essencial ao deferimento do requerimento de realização de segunda perícia a respetiva fundamentação, cabendo naturalmente
Relator: João Beato Oliveira Sousa
detentores de licenciatura em História de Arte, não violou com isso o núcleo essencial do princípio da igualdade de acesso à função pública, consagrado nos arts. 13º e 47º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Nacional de Pensões, pois falta ao acto de concessão da pensão voluntária o pressuposto essencial, o de ter sido pedida.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
carácter eminente ou verdadeiramente actual da insolvência do devedor, porque o seu núcleo essencial, a fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial. II) Não cabe nos poderes
Relator: PAULO AMARAL
documento que prove um elemento da causa de pedir não é um documento essencial no sentido do art.º 590.º, Cód. Proc. Civil. II - A fase dos articulados não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
entrando em vigor entre as partes, se tal não suceder, o que é condição essencial deste contrato para o senhorio», configura uma condição suspensiva. III - Interpretando as declarações negociais