Tribunal Central Administrativo Norte

00623/11.2BECBR

Data
2017-06-23
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Embora o Réu Município tivesse violado a legislação ordinária aplicável, ao restringir indevidamente as candidaturas no concurso para provimento de cargo dirigente (Chefe de Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude) a detentores de licenciatura em História de Arte, não violou com isso o núcleo essencial do princípio da igualdade de acesso à função pública, consagrado nos arts. 13º e 47º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no art. 5º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e, consequentemente, ao contrário do pretendido pela Recorrente, não ocorreu a nulidade do acto e a acção não era impugnável a todo o tempo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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