6155/15.2T8GMR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na reapreciação da matéria de facto o tribunal da Relação fazendo
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1- Na reapreciação da matéria de facto o tribunal da Relação fazendo
Relator: MARGARIDA SOUSA
Enquanto o sistema jurídico português não for reformado no sentido de se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I –São requisites da legítima defesa: - a ocorrência de uma agressão, sendo
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: JORGE BISPO
I) O tribunal de recurso deve intervir na pena, alterando-a, apenas
Relator: FÁTIMA FURTADO
Num sistema processual penal em que vigora o princípio da livre apreciação
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Relator: HEITOR GONÇALVES
São pressupostos da medida de confiança da criança a instituição com vista
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: JOSÉ CRAVO
No âmbito da liberdade contratual, os termos da abrangência e exclusões da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O condenado infringe repetidamente os deveres ou as regras de conduta
meio ambiente e não exista solução alternativa satis- tado e documentado. fatória, designadamente por incapacidade de identificação O princípio prevê a adequação dos recursos e dos meios do Estado responsável ... VLLW, LLW e ILW que podem ser Privilegia-se as práticas que resultam na menor produ- armazenados à superfície, ou junto a esta, contrariamente ção de resíduos radioativos em termos
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Relator: ALBERTO BORGES
I – A lei processual penal é de aplicação imediata, sem prejuízo da
Relator: PAULO AMARAL
O chamado dano biológico não é indemnizável autonomamente, mas sim como fonte
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A falta de advertência aos parentes e afins do arguido acerca