739/15.6T8LRA.C1
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I SÉRIE Segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Número 204 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 127/2017 Artigo 2.º de 9 de outubro
Pessoas com Deficiência, em julho de 2009, tendo o promoção da participação laboral e autonomização das Estado Português assumido o compromisso de promover pessoas com deficiência. condições de vida dignas ... seus direitos num quadro deficiência em sede de imposto sobre pessoas singulares, de igualdade de oportunidades. de modo a reforçar a complementaridade nos apoios pú- É convicção do XXI Governo