372/11.1TBPTL.G1
Relator: ANTÓNIO PENHA
contratual, tal lacuna negocial é da responsabilidade da prestadora de serviços que apresentou tal documento, pelo que os ditames da boa-fé impõem que na operação de integração prevista
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Relator: ANTÓNIO PENHA
contratual, tal lacuna negocial é da responsabilidade da prestadora de serviços que apresentou tal documento, pelo que os ditames da boa-fé impõem que na operação de integração prevista
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
para o referido efeito e, tão pouco, que lhe estivesse vedada a emissão do documento em causa. IX - Consequentemente, a descrita conduta não configura uma tentativa absolutamente inidónea - da prática
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
LADA: " todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre ... restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita
Relator: MOREIRA DO CARMO
veículo, figurando neles a menção do valor de capital de danos próprios, e tais documentos não forem impugnados, consideram-se os mesmos verdadeiros - nos termos do art. 374º ... Sendo documentos particulares verdadeiros fazem prova plena quanto às declarações da R. (sem prejuízo da arguição e prova da sua falsidade) - art. 376º
Relator: Cristina Travassos Bento
negócio, uma vez que é um acto externo a esse mesmo serviço. II - ”Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público ... assim como dos factos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora (…)”- artº. 371º do Código Civil (CC). Por sua vez, estipula o nº 1 do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
caducidade da adjudicação não opera automaticamente perante a ausência de apresentação dos documentos de habilitação por parte do concorrente a quem a empreitada tenha sido adjudicada. Efetivamente, a caducidade ... operará se, por facto imputável ao adjudicatário, não forem apresentados os documentos de habilitação, circunstância que terá de ser apurada. Assim, perante a ausência de apresentação tempestiva por parte
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
artº 9º do D.L. n.º 287/93, de 20 de Agosto: «Os documentos que, titulando acto ou contrato realizado pela CGD, prevejam a existência de uma obrigação ... 41/2013, de 26/6, pelo que se mantem em vigor; assim sendo, e resultando dos documentos as respectivas assinaturas, os mesmos revestem natureza de títulos executivos, cabendo na previsão
Relator: Ana Patrocínio
teor das informações oficiais, bem como os documentos que as acompanham, devem ser sempre notificados ao oponente, logo que juntos - artigo 115.º, n.º 3, ex vi artigo ... decisão da causa, a falta de notificação à Recorrente do teor dos documentos que acompanharam informação oficial, no sentido de comprovar a data limite de pagamento voluntário das liquidações
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
falta de junção de documento pelas partes, para esse efeito notificadas, pode determinar a inversão do ónus da prova se a recusa impossibilitar a prova do facto, a cargo ... contraparte. II - A notificação para apresentação do documento, se for esse o caso, deve ser efectuada com a cominação de que a não junção, a falta de colaboração, fará sujeitar
Relator: PAULA DO PAÇO
declaração da situação de desemprego é um documento destinado à Segurança Social com vista a instruir o requerimento de concessão das prestações de desemprego. II – A prova da mera entrega ... trabalhador, comunicando-lhe que o contrato de trabalho cessava pelo motivo indicado no documento, mostrando-se necessário apurar o contexto que motiva ou justifica a entrega da declaração da situação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos é a sua necessidade ou utilidade para a descoberta da verdade material dos factos. 2- Nessa fase a junção de documentos
Relator: Hélder Vieira
Quando se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo em que foi proferida a decisão a rever ... artigo 154º, nº 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II — Se o documento apresentado não permite afastar todos os fundamentos que na decisão transitada em julgado permitiram concluir
Relator: Alexandra Alendouro
respectiva plataforma. III – Carecem de ser assinados electronicamente, conjuntamente com a proposta, os documentos que a constituem, através de certificados de assinatura electrónica qualificada, utilizados aquando da submissão na plataforma ... ponto 12. do Programa do Procedimento – o mesmo constitui um só documento, mostrando-se, assim, suficiente, nos termos da lei, a assinatura electrónica qualificada do ficheiro respeitante ao plano
Relator: Hélder Vieira
Públicos (CCP), abrange todo o conteúdo do caderno de encargos, sendo redundante um outro documento em que o concorrente afirma vincular-se também a cumprir os aspectos da execução ... Sendo redundante, não se encontra fundamentada a exclusão da proposta que não apresentou aquele documento, pelo que foi ilegalmente excluída.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
admissibilidade da junção de documentos na fase processual de recurso é excepcional e apenas poderá ter por fundamento duas situações: i) impossibilidade da sua apresentação em tempo oportuno, nos termos ... Instância. Na primeira situação a impossibilidade reconduz-se à superveniência do documento, tendo como referência o momento do julgamento em 1.ª Instância, e na segunda só uma decisão surpresa
Relator: JOÃO NUNES
empregadora, mas que não se mostra assinado pela trabalhadora, não é mais que um documento particular que apenas faz prova plena dos factos compreendidos na declaração que forem contrários ... não assinado por ela e junto na contestação, não tinha que responder a tal documento, tanto mais que logo o que alegou na petição inicial contraria o mesmo; IV – Alegando
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
quadro normativo processual penal vigente a admissão de documentos em sede de audiência de julgamento rege-se pelos princípios gerais da produção da prova e regras estipuladas no artº 340º ... Nesse âmbito, a apresentação intempestiva de documentos, por referência ao preceituado no artigo 165º, do CPP, fica sujeita ao regime geral previsto para a formulação de qualquer requerimento de prova
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
documento necessário para se proceder à revisão de sentença transitada em julgado tem que ser suficiente para, só por si, poder modificar a decisão em sentido mais favorável à parte ... fundou, provando facto inconciliável com aquela. 2 - Uma sentença não integra o conceito de “documento” para efeitos da alínea c) do artigo 696.º do CPC que enumera taxativamente
Relator: Frederico Macedo Branco
insolvência, em face do que se não colocava a hipótese de apresentação dos documentos previstos na alínea a) do 324.º da Lei n.º 35/2004, de 29/07. Assim, sempre ... série, n.º 76, de 18/04/2007, referir expressamente, que a apresentação dos documentos é feita “conforme as situações”. Resulta do regime legal então vigente que a declaração emitida pela