916/16.2T8PTG.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Não tendo a recorrente arguido a nulidade, expressa e separadamente, no
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Relator: JOÃO NUNES
I – Não tendo a recorrente arguido a nulidade, expressa e separadamente, no
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo inequívoco que o preço constitui elemento essencial da compra e
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. O preceituado no artº 640 do CPC em conjugação com o que
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Relator: JORGE BISPO
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O PER traduz-se num instrumento processual, de cariz negocial, que
Relator: MOISÉS SILVA
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Relator: MOISÉS SILVA
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO
I. Perante as regras positivadas no CPC, e sem prejuízo do seccionamento
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
IVA e IRS /2011 e 2012 – (In)validade das notificações (arts. 38º
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - A noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo