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  1. TCANcitado por 1só sumário

    01744/07.1BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    ocorre quando há falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenham

  2. TCANsó sumário

    00049/14.6BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário. III) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica

  3. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº ... facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    aplicação de uma sanção disciplinar; b) Relativamente às infrações acumuladas apreciadas num único processo ou em processos apensos também deverá ser aplicada uma única sanção disciplinar. 6. A regra ... idem do qual decorre a obrigatoriedade de arquivamento de um processo quando sejam instaurados dois processos relativos a uma única infração, por inadmissibilidade de duplo procedimento disciplinar pela mesma infração

  5. TRG

    7370/16.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o interesse desta, face ao interesse da satisfação imediata dos seus credores (ao contrário do que sucede no processo de insolvência ... revitalizar), bem como do Tribunal onde pende o processo (especial de revitalização). III. Face à especial natureza e finalidade do processo especial de revitalização de empresa, elencando esta múltiplas

  6. TCANsó sumário

    01453/16.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    nulidade é a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento

  7. TCANsó sumário

    02545/15.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    inutilidade jurídica, pelo que não se pode considerar actividade inútil o prosseguimento do processo quando ele se destine a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal e a proporcionar ... entidade demandada ter efectuado pelos seus meios a destruição e arquivado de seguida o processo. 3. O impugnante continua a ter interesse em ver desaparecer da ordem jurídica o acto

  8. TCASsó sumário

    105/17.9BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  9. TRG

    1393/13.5TAVNF. G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    condenado no julgamento do recurso interposto para a Relação, a determinação da respetiva espécie e medida da pena é feita nesta última instância, nos termos das disposições conjugadas dos artigos ... todos do Código de Processo Penal, conforme jurisprudência já fixada nesse sentido no acórdão uniformizador do STJ n.º 4/2016, publicado no Diário da República n.º 36/2016, Série

  10. TREcitado por 3

    65/14.8TBCVD.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina, haverá de reconhecer-se à prova pericial um significado ... procedimentos atinentes a aferir a qualidade da instituição, pelo que se no final desse processo de avaliação, o legislador chegou à conclusão que o INMLCF, I.P. é uma entidade

  11. TCAScitado por 1só sumário

    473/10.3BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. No artº.204, nº.1, al.i

  12. TRCcitado por 4

    186/14.7GCLSA.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    entanto, sabido que são aplicáveis as normas do processo civil que se harmonizem com o processo penal (entendimento uniforme (ex vi art. 4º, do CPP). II - O caso julgado pretende ... comprove, no facto, um particular conteúdo do ilícito, que justifique materialmente a aplicação em espécie, da pena acessória (Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, Aequitas, Editorial Notícias

  13. TCANsó sumário

    01684/09.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    ocorre quando há falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenham

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    escolar e educação escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação e a educação extraescolar) – artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar ... avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas do ensino básico e secundário e das atividades com ele relacionadas; - Zelar

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    escolar e educação escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação e a educação extraescolar) – artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar ... avaliação, propondo medidas que visem a melhoria do sistema educativo e participando no processo de avaliação das escolas do ensino básico e secundário e das atividades com ele relacionadas; - Zelar

  16. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para que possa chamar à execução os responsáveis subsidiários e reverter contra eles o processo executivo, cabendo-lhe, por isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão ... relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social

  17. TRG

    1651/14.1TBBRG-B.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    exarado que os autos ficavam a aguardar o impulso processual (embora não explicitando que espécie impulso) sem prejuízo do prazo referido no artº 281º. II) Contudo, a despeito de tortuosa ... deserção da instância, por invocado incumprimento do ónus de impulso processual, a paragem do processo por mais de 6 meses sem que, nestas circunstâncias, o autor algo requeresse

  18. TCANsó sumário

    01063/13.4BEBRG-A

    Relator: Hélder Vieira

    referido artigo 278 do CPC: Cessa o disposto no número anterior quando o processo haja de ser remetido para outro tribunal e quando a falta ou irregularidade tenha sido sanada ... representações, mediante a intervenção da administração principal e a ratificação ou repetição do processado. III — Porém, em matéria jus-processual administrativa e em face da complexidade da organização administrativa

  19. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sociedade executada originária e da opoente/revertida, não deve a presente oposição ser apensa ao processo falimentar ao abrigo do artº.180, do C.P.P.T., porque deduzida por responsável subsidiário ... exame da eventual sustação do processo de execução e respectivos apensos, desde que se verifiquem os pressupostos de apensação dos mesmos ao processo falimentar. 7. As normas com base