1231/13.9TBCVL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
primeiro lugar. 2. Considerando que a reclamação de créditos constitui uma fase da instância executiva, não tendo autonomia processual própria, a sustação da execução por existência de uma penhora anterior
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Relator: FONTE RAMOS
primeiro lugar. 2. Considerando que a reclamação de créditos constitui uma fase da instância executiva, não tendo autonomia processual própria, a sustação da execução por existência de uma penhora anterior
Relator: Ana Patrocínio
deduzir, de forma articulada, “toda a matéria relativa à defesa”. IX - Consiste finalidade da fase de saneamento da causa, inter alia, o conhecimento e decisão de toda a matéria ... alínea a), do n.º 1 do artigo 87.º do CPTA. X - Na fase da instrução do processo, o juiz pode ordenar as diligências de prova que considere necessárias
Relator: PAULO AMARAL
Civil. II – Por isso, é de concluir que na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho o meio processual adequado para requerer ou fixar uma indemnização ou pensão provisória
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
regime processual civil não permite decisões-surpresa; 2 - A enunciação dos temas da prova constitui um instrumento processual que permite orientar os sujeitos processuais no desenvolvimento da fase de produção
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da instrução rege o disposto no art. 296.º do C.P.P., nos termos do qual “As diligências de prova realizadas ... relação à natureza do vício quando verificado na fase da instrução. Assim sendo, porque em matéria de nulidades a nossa legislação processual penal consagrou o princípio da taxatividade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
entre as partes, não sendo possível, nuns casos, ultrapassar certas diferenças substanciais na posição processual das partes, e noutras hipóteses afastar certas igualdades formais impostas pela lei - assim, a igualdade ... regime discriminatório para uma das partes da acção, de molde a tornar a posição processual de uma desvantajosa em relação à outra no tocante ao gozo dos meios adjectivos postos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alcance do juiz, incumbindo-lhe adaptar o processo, ao abrigo dos princípios da gestão processual e adequação formal – artigos 6.º e 547.º do CPC – considerando, além do mais ... fase não executiva, de se seguirem os termos do processo comum. 3 – O interveniente principal, se intervier em prazo igual ao fixado para a contestação na forma processual em causa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
acusar, normalmente é ordenada em fase de inquérito, mas isso não significa que não o possa ser em qualquer outro momento processual, nomeadamente antes do início do julgamento, como decorre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior ... interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação
Relator: Joaquim Cruzeiro
princípio do contraditório impõe que seja dada oportunidade a todo o participante processual de ser ouvido e de expressar as suas razões antes de ser tomada qualquer decisão ... documento n.º 14, e tendo-se pronunciado sobre o mesmo em várias fases do processo, não há dúvidas que não ocorreu violação do princípio do contraditório.* *Sumário elaborado pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esta interpretação jurisprudencial do quadro normativo existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios ... cfr.artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário). 2. Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
são características indissociáveis do processo sumário; II – Neste processo, o arguido, ou outro interveniente processual, tem o direito de consultar ou obter certidões e informações sobre processo ou dos elementos ... entregue cópia do auto de notícia ou do despacho de acusação; III – Na fase de audiência de julgamento, existe a possibilidade da defesa requerer o adiamento, com vista ao exercício
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tipo legal do crime imputado numa acusação, se o processo for remetido para a fase de julgamento, deve o juiz rejeitar a acusação, por manifestamente infundada [cf. art. 311º nºs ... princípios que enformam o nosso processo penal. VI - Com efeito, se o actual regime processual, em caso de alteração substancial, não possibilita a comunicação ao Ministério Público para
Relator: FÁTIMA FURTADO
audiência de julgamento, que começa com os atos introdutórios, comporta várias fases e não termina com o encerramento da discussão – a que alude o artigo 361.º do Código ... determinar a sua obrigatoriedade. Situação que também se verifica quando o arguido está ausente processualmente, em virtude de não lhe ter sido garantido o direito de estar presente, por não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: FÁTIMA FURTADO
também como consequência a nulidade da sentença, mas não é determinado o reenvio processual para novo julgamento, com convocação do preceituado nos aludidos artigos ... julgador se esteja a debruçar sobre uma causa que tenha julgado em fase anterior à do recurso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
normalmente previstos no CC; (2º) concreta produção da prova (de acordo com a lei processual); (3º) análise e valoração ou avaliação da prova pelo tribunal de acordo com a prudente ... não provados (de acordo com a lei de processo). II - Só após tais fases ou subfases é que (6º) o juiz aplicará as regras gerais, especiais ou excecionais sobre
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
encontrem em ligação, directa ou indirecta, com o objecto da causa e em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão II. A participação efectiva da Embargante ... executada, depois, não exerceu efectivamente o contraditório, ou não exerceu o contraditório pelo meio processualmente próprio, já tal não contende com o princípio do contraditório que, como se disse
Relator: AUSENDA GONÇALVES
esse que inculca que o conteúdo do direito se restringe ao plano da “oralidade processual”, não abrangendo, por ex., o direito a recusar a entrega de dados que estejam ... decorrência desse entendimento, podem ser usados em processo penal os documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva, ao abrigo do dever de cooperação, e os esclarecimentos prestados (sobre os mesmos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desta exigência legal que o pedido surja acidentalmente referido na parte narrativa da peça processual em questão. 4. De acordo com o princípio da impugnação unitária consagrado no artº ... inimpugnabilidade do acto objecto do presente processo, matéria de conhecimento oficioso e que, em fase liminar, gera o indeferimento do articulado inicial e a consequente absolvição da instância do réu