01463/10.1BEBRG
Relator: Paula Moura Teixeira
I-A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
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Relator: Paula Moura Teixeira
I-A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem
Relator: ANA BARATA BRITO
não são vislumbráveis desconformidades entre a prova produzida e a percepção que dela foi feita pelo julgador, que inexistem provas proibidas ou produzidas fora dos procedimentos legais, que o tribunal ... opções que fez na valoração dos contributos probatórios, atribuindo valor positivo ou negativo às provas de um modo sempre racionalmente justificado, de acordo com regras de lógica e de experiência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - É da experiência comum que testemunhas presenciais não apreendem todos os
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
facto por omissão, ou a reapreciação da matéria de facto - para suprimento de tal omissão ou alteração do decidido - limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para ... erro de julgamento. VIII- Na dúvida acerca da realidade de um facto ou da repartição do ónus da prova, deve o tribunal resolver a mesma contra a parte à qual
Relator: JOSÉ AMARAL
2199º, CC. 3) Cabe ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º ... legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com a simples indicação dos meios de prova pelo julgador considerados, nem com a menção genérica
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
falta de fundamentação de facto e de direito que justificam a decisão é um dos vícios formais da sentença, taxativamente referidos ... tenham sido provados (sem embargo de actualmente também deverem ser discriminados os factos não provados) assim como das normas e institutos jurídicos em que assenta decisão da causa
Relator: BARBARA TAVARES TELES
testemunhas veio esclarecer em que circunstância tais documentos foram assinados. 3. Apesar da prova ter sido no sentido de o responsável subsidiário ter tido algum afastamento relativamente ao seu outro ... geriam pelo menos até ao final do ano de 2008 ao que acresce o facto de não ser necessário ir às instalações da sociedade para exercer a gerência de efectiva
Relator: ISABEL SILVA
dependente da existência ou da extensão do direito anterior. c) Se os Autores provam os factos inerentes à aquisição por usucapião, torna-se inútil uma reapreciação da matéria de facto ... limites, etc). e) A confissão constitui uma declaração de ciência e acarreta a prova plena do facto (art. 358º nº 1 CC). f) Porque a declaração confessória só pode reportar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pudesse ter alegado na contestação, porquanto do incumprimento daquele ónus decorre a preclusão do facto que não foi oportunamente alegado. III - A eficácia da decisão penal absolutória ... presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário, e já não, como o Recorrente parece pretender, prova dos factos ali considerados assentes. IV - Demonstrada a culpa efectiva
Relator: VÍTOR AMARAL
cessionário (art.º 356.º do NCPCiv.), cabe ao requerente o ónus da prova dos factos tendentes a demonstrar a existência do contrato de cessão e seu objeto relevante ... CPCiv. revogado) admite que seja deduzida nova habilitação, relativa ao mesmo facto, com fundamento em provas documentais diversas, o que pode ocorrer no próprio processo da primeira, até mediante termo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
factos relativos à medida da sanção disciplinar, sem que as concretas circunstâncias do caso permitam apurar um erro grosseiro ou manifesto, quer na valoração dos factos e da prova, quer ... intensidade da sua graduação não se apresentam desproporcionais em relação aos factos dados por provados no processo disciplinar, para além de não se afigurar que a Entidade Requerida não tenha
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. IV - Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
Relator: Cristina Travassos Bento
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. II. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
sanções aplicáveis». III) Confrontando os factos descritos na acusação, para que remeteu o despacho de pronúncia e os factos que foram dados como provados, na sentença recorrida, relativos à conduta ... próprio arguido admite, foi que, na sentença impugnada, não foram dados como provados todos os factos por que o arguido vinha pronunciado e, concretamente, os factos que, em abstrato, seriam
Relator: Paula Moura Teixeira
para a decisão sobre a matéria de facto. II. Em sede de contencioso tributário/processo de impugnação, o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão cometidos ... civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos e a da prolação da decisão, onde é feito o enquadramento jurídico
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Para ser processualmente reconhecido um crédito por benfeitorias, têm que estar alegados e provados os factos constitutivos do direito a que se arroga o autor, nos termos do disposto
Relator: ALDA CASIMIRO
não constituir prova suplementar e haver sido observado o exercício do contraditório. II) A nossa lei processual penal não estabelece requisitos especiais sobre a apreciação da prova – quer a directa ... acordo com as regras da experiência. III) No caso em análise não há prova directa do facto, pois que, ninguém viu quem cometeu o furto. Todavia, isso não significa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso ... oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. O recorrente que pretenda contrariar a apreciação crítica da prova feita pelo Tribunal a quo terá de apresentar razões objectivas