Informação vinculativa n.º 11569
Enquadramento - Profissão de homeopata.
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Enquadramento - Profissão de homeopata.
Operações do tipo hoteleiro - "Residências de estudantes" e "estabelecimento de alojamento local
Relator: MÁRIO COELHO
O devedor que, conhecendo a sua situação de insolvência, atrasa a sua
Relator: MARGARIDA SOUSA
Enquanto o sistema jurídico português não for reformado no sentido de se
Verba 2 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) - Competência para
IRC - Dedutibilidade de custos - Justo valor - Gastos capitalizáveis
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Para a conversão da multa não paga em prisão subsidiária exige
Relator: JORGE BISPO
I) O tribunal de recurso deve intervir na pena, alterando-a, apenas
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - O registo e divulgação arbitrárias da imagem configuram manifestações de danosidade
IRS - Rendimentos de capitais. Artigo 5º nº 2 alínea h) do CIRS
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo inequívoco que o preço constitui elemento essencial da compra e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A atividade do mediador já não é definida por uma obrigação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
- Tendo a entidade bancária sido declarado insolvente, em consequência da deliberação do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
IRC – Benefício Fiscal – CFEI
I SÉRIE Quarta-feira, 20 de setembro de 2017 Número 182 ÍNDICE
setembro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN
Portaria n.º 276/2017 Declaração de 18 de setembro Em conformidade com