00410/16.1BEMDL
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
causa como materialmente administrativo e, como tal, abrangido pela lei de acesso aos documentos administrativos; I.3-a Requerida actuou em todo este processo como representante agregadora ... vontade dos Municípios; I.4-logo, de acordo com o critério funcional, os documentos em causa são efectivamente documentos administrativos para efeitos da Lada, devendo a Requerida facultá-los à Requerente.* * Sumário