306/11.3TTGRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
ganho ou a morte. III – Como é entendimento comum, o regime regra da responsabilidade civil do empregador é o da responsabilidade civil extracontratual objectiva, a qual, no nosso sistema, assenta
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Relator: AZEVEDO MENDES
ganho ou a morte. III – Como é entendimento comum, o regime regra da responsabilidade civil do empregador é o da responsabilidade civil extracontratual objectiva, a qual, no nosso sistema, assenta
Relator: CATARINA GONÇALVES
cidadão. II – Assim, a responsabilidade eventualmente emergente da má ou errada prestação desses serviços não é uma responsabilidade contratual mas sim uma responsabilidade civil extracontratual. III – Não obstante as dificuldades ... cabe ao lesado o ónus de provar todos os pressupostos de que depende a responsabilidade civil extracontratual: o facto ilícito, o nexo de imputação do facto ao lesante (culpa
Relator: HIGINA CASTELO
reapreciação que, em 2.ª instância, se faz da prova. II. Só há responsabilidade civil extracontratual pelo risco ou por atos lícitos nos casos expressamente previstos na lei. O dono
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
15/2005, de 26 de Janeiro, impõe a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil profissional de todos os advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim de um seguro ... direito de indemnização perante a actuação do advogado geradora de responsabilidade. 3. Em caso de responsabilidade profissional civil de advogado, não é oponível ao cliente lesado a falta de participação
Relator: JORGE TEIXEIRA
dono da obra com relação aos danos decorrentes dessa omissão seja com base em responsabilidade civil por facto ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção ... obra ou com fundamento na violação de deveres profissionais, seja ainda com fundamento em responsabilidade contratual decorrente de contrato com eficácia de protecção de terceiros ou em contrato com encargo
Relator: ISABEL ROCHA
Compete à jurisdição administrativa conhecer da acção fundada na responsabilidade civil extracontratual de uma sociedade anónima, concessionária de certa auto-estrada, pelos danos sofridos num acidente que ela teria causado
Relator: Joaquim Cruzeiro
autos, garantindo o contraditório, não podem constar do probatório. II- Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
vezes; III – Os pressupostos da responsabilidade extra-contratual do Estado, prevista na Lei nº 67/2007 de 31 de Dezembro, são os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, pelo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
recorrido, não pode dar-se como existente o erro de julgamento para efeitos de responsabilidade civil pelo exercício da função jurisdicional
Relator: Frederico Macedo Branco
disposto no presente artigo são nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar”, tal não poderá significar que o trabalho efetivamente prestado não tenha ... não lhe pagar a correspondente remuneração a pretexto da invalidade do contrato, da sua responsabilidade. Com efeito, a nulidade do contrato de trabalho não implica a desresponsabilização da entidade pública
Relator: JORGE FRANÇA
No caso de morte da vítima, toda a indemnização correspondente aos danos
Relator: JOÃO PERES COELHO
âmbito de um seguro de responsabilidade civil automóvel, com cobertura facultativa de danos próprios, a seguradora, mesmo na ausência de convenção expressa, pode ser responsabilizada pelo dano da privação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
para 2016) não a desincumbe de tomar, antes disso, um seguro de responsabilidade civil extracontratual para as operações preparatórias ou de, pelo menos, exibir um contrato-quadro de seguros ... fases. No mínimo dos mínimos, impor-se-ia apresentar a apólice de seguro de responsabilidade civil para cobrir riscos na prestação de trabalhos de campo subcontratados com terceiros
Relator: LURDES TOSCANO
Processo Tributário não previa a possibilidade de serem cobradas as dívidas decorrentes da responsabilidade civil determinada nos temos do artigo 8° do Regime Geral das Infracções Tributárias ... terá de se afastar a responsabilidade subsidiária do Oponente pelas dívidas por coimas da sociedade devedora originária, que é uma responsabilidade de natureza civil extracontratual e não uma responsabilidade pelo
Relator: VÍTOR AMARAL
relações internas (entre comitente e condutor/comissário), não para definição de responsabilidades pelo risco – a lei não prevê responsabilidade objetiva do condutor por conta de outrem –, mas para efeitos ... Porém, deve atender-se a um princípio básico e originário dos seguros de responsabilidade civil – o seguro obrigatório automóvel continua a ser um seguro de responsabilidade civil –, traduzido na oposição
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
como também todas as situações geradoras de responsabilidade civil a que se referem os art.os ... responsabilidade pela culpa e responsabilidade pelo risco. IV – Deve, assim, ser considerado acidente de viação, abrangido pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o atropelamento de uma pessoa (camionista
Relator: HEITOR GONÇALVES
garagista é obrigado a segurar a responsabilidade civil emergente da utilização de veículos automóveis quando os utilizem, por virtude das suas funções e no âmbito da sua actividade profissional – nº3
Relator: JOÃO AMARO
responsabilidade civil do médico não deriva de um direito específico da profissão médica, mas do conceito genérico de responsabilidade decorrente do direito civil: a obrigação, imposta por lei, a quem ... responsabilidade médica deve ser referida aos deveres e/ou obrigações que os médicos assumem no exercício da sua profissão, ou seja, os médicos só podem ser civilmente responsabilizados pelos prejuízos causados
Relator: JORGE SEABRA
não está sujeito ao prazo de prescrição previsto no art. 498º do Código Civil, mas antes ao prazo ordinário de prescrição (20 anos), em conformidade com o disposto nos arts ... 311º, n.º 1 do mesmo Código. 8. Incumbe ao lesado, no âmbito da responsabilidade civil, a prova da existência de danos ou prejuízos ressarcíveis, sendo que, sem essa prova
Relator: MANUEL BARGADO
anos a que alude o nº 1 do artigo 498º do Código Civil a partir do momento desse conhecimento. IV - O lesado terá conhecimento do direito ... compete quando se torne conhecedor da existência, em concreto, dos elementos/pressupostos que condicionam a responsabilidade civil como fonte da obrigação de indemnizar, sabendo ter direito à indemnização pelos danos