02335/04-Viseu
Relator: Ana Patrocínio
03/07/2003. X - Havendo vários executados, os prazos correrão independentemente para cada um deles, conforme regra especial prevista no artigo 203.º, n.º 2 do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Ana Patrocínio
03/07/2003. X - Havendo vários executados, os prazos correrão independentemente para cada um deles, conforme regra especial prevista no artigo 203.º, n.º 2 do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
artigo 142.º n.º 5 do CPTA estabelece uma regra especial no tocante ao regime de subida e à tramitação dos recursos dos despachos interlocutórios segundo a qual estes
Relator: OLGA MAURÍCIO
protecção da mesma, na fixação desta indemnização segue-se a regra geral, à falta de lei especial para o efeito. II - No caso particular do crime de violência doméstica ... especiais circunstâncias do caso, a gravidade do dano, etc., ou seja, todas as regras de boa prudência, de bom senso prático, de justa medida das coisas, de criteriosa ponderação
Relator: HELENA CANELAS
CPTA (na redação à data) no que respeita aos processos sujeitos às regras processuais da ação administrativa especial, como é o caso, não se justificando, assim, a nomeação oficiosa
Relator: JORGE SEABRA
1. De acordo com as regras que emergem do art. 11º da
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro lugar, as regras que lhe são próprias; depois, as disposições gerais e comuns do CIRE (as demais normas ... sempre que tal se revele necessário, as regras do CPC, nos termos prescritos no art.º 17º, do CIRE. 2.O processo especial de revitalização admite despacho de indeferimento liminar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
dispensando-se a prova em concreto da falta de diligência. 3. Havendo violação de regra estradal, presume-se existir da parte do infractor negligência na condução e, logo, culpa ... casas e edificações, assistia-lhe o dever de moderar especialmente a sua velocidade, o que corresponde a uma regra de cuidado básica, porquanto naqueles locais existe maior trânsito de veículos
Relator: MANUEL CAPELO
bens da massa insolvente e é especial para os bens a que respeitem direitos reais de garantia e privilégios creditório. II - A regra do art. 140º, nº 2 do CIRE ... regras de graduação dos créditos os respeitantes a trabalhadores que tenham sido reconhecidos devem ser graduados em primeiro lugar sobre os imóveis apreendidos por gozarem de privilégio imobiliário especial
Relator: SÍLVIA PIRES
como se infere das regras sobre acessão industrial imobiliária e do disposto no art.º 1344º do C. Civil, numa manifestação do princípio da especialidade ou da individualização
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em especial na medida em que aprofundem algumas das regras mínimas necessárias relativas à definição das infrações penais e das sanções previstas
Relator: Alexandra Alendouro
I – “A regra de representação obrigatória do Estado pelo Ministério Público, prevista
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
necessidades de prevenção especial que lhe estão associadas, não podemos esquecer que a opção do legislador pela substituição regra da pena de prisão igual ou inferior a 1 ano, representa ... cometimento de futuros crimes, ou seja, por imposição das finalidades de prevenção geral e especial que norteiam a aplicação das pena, conforme estabelece o art. 40.º do Código Penal
Relator: VASQUES OSÓRIO
norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa, sempre, o limite inultrapassável da pena. III - A variação da taxa ... regra e em alternativa, satisfeito através de uma pena. VI - Do ponto de vista do direito penal substantivo, trata-se aqui de uma sanção de índole especial penal
Relator: GOMES DE SOUSA
aquele com os seus princípios e regras gerais, supondo a existência de lacuna no Código da Estrada e legislação rodoviária complementar ou especial – artigo 132º do nomeado código
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
tratando-se de um processo especial, este é regulado sucessivamente, pelas suas próprias normas, pelas disposições gerais e comuns e pelas regras do processo comum
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dias, nos termos do nº.2, do preceito, consubstanciando-se como prazo especial, tanto face ao prazo supletivo para a prática de actos no procedimento tributário (oito dias, nos termos ... contínuo e deve ser computado nos termos da lei civil, portanto, aplicando-se as regras do artº.279, do C.Civil (cfr.artº.57, nº.3, da L.G.T.). 9. O meio
Relator: João Beato Oliveira Sousa
prazo para propositura da acção administrativa especial fixado em três meses é contínuo e conta-se segundo a regra do artigo 279º/c) do C. Civil. Só não será assim quando
Relator: SÍLVIA PIRES
violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo. II - No caso do juiz não detectar qualquer violação destas regras, o dever de fundamentação ... 48º, al. a) do CIRE considera subordinados os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial já existisse aquando da respectiva aquisição, e ainda
Relator: Ana Patrocínio
contenciosos), com a possibilidade da sua impugnação contenciosa autónoma e imediata, subtraída ao regime regra da impugnação unitária. II – Pelo que a este sujeito passivo de imposto sobre o rendimento ... judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
recuperação, com as necessárias adaptações, as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de insolvência previstas no título IX, em especial o disposto nos artºs 215º