Tribunal Central Administrativo Norte

01964/11.4BEBRG

Data
2016-09-09
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O prazo para propositura da acção administrativa especial fixado em três meses é contínuo e conta-se segundo a regra do artigo 279º/c) do C. Civil. Só não será assim quando haja lugar à suspensão do prazo, isto é, quando este seja forçado a uma paragem depois de já ter iniciado o seu curso.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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