Tribunal Central Administrativo Norte
01964/11.4BEBRG
- Data
- 2016-09-09
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
O prazo para propositura da acção administrativa especial fixado em três meses é contínuo e conta-se segundo a regra do artigo 279º/c) do C. Civil. Só não será assim quando haja lugar à suspensão do prazo, isto é, quando este seja forçado a uma paragem depois de já ter iniciado o seu curso.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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