762/11.0TTVCT.G1
Relator: ALDA MARTINS
correspondentes, seguida da afirmação de que deles se retira terem sido incorrectamente julgados vários quesitos constantes da base instrutória III – A equiparação estabelecida entre o contrato de trabalho
9 resultados nos descritores e sumários · 151 no texto integral
Relator: ALDA MARTINS
correspondentes, seguida da afirmação de que deles se retira terem sido incorrectamente julgados vários quesitos constantes da base instrutória III – A equiparação estabelecida entre o contrato de trabalho
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
peritos apresentaram um relatório autónomo por cada uma das parcelas que avaliaram, respondendo aos quesitos também individualizadamente, não há justificação para que, apenas para os fins de fixação da remuneração
Relator: JOÃO NUNES
incapacidade, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
pericial com fundamento na insuficiência deste por alegada ausência de resposta a alguns dos quesitos formulados, por se considerar que o relatório em questão não padece de tal insuficiência, não ... não demonstra e não desenvolve qualquer esforço argumentativo no sentido de que existem realmente quesitos formulados e incidindo sobre matéria passível de prova pericial que não foram objecto de resposta
Relator: CATARINA JARMELA
momento, de um nexo de adequação que constitui matéria de direito. III – Tendo sido “quesitada” factualidade integradora da existência daquele primeiro nexo e não tendo a mesma ficado provada, não
Relator: HELENA CANELAS
haverá de decorrer das circunstâncias concretas que venham a ser apuradas. II - Se o quesitado na Base Instrutória é se «Durante a intervenção cirúrgica foram violadas as legis artis?», deve
Relator: JOSÉ FETEIRA
concretizar quiçá através do INML, a fim de que se obtenha resposta aos quesitos 1º a 11º e 14º por esta formulados nesse seu requerimento e que se mostram
Relator: MANUELA FIALHO
dados obtidos são lícitos. 5- A impugnação da matéria de facto tendo sido elaborados quesitos, faz-se por referência aos mesmos, porquanto aí se encontra a base que serviu
Relator: Luís Migueis Garcia
positivado, os respectivos termos técnicos não escapam a essa influência. II) – Daí que nos quesitos formulados aos peritos possam confluir termos que obtêm também definição do direito. II) – “O verdadeiro