879/11.0PALGS.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
útil seguinte. 3. Constitui fundamento de revisão da sentença a falsidade das provas. Para que a falsidade, nos casos da alínea b), do artigo 696º do Código de Processo Civil
Relator: VASQUES OSÓRIO
prova, tornam problemática e inconveniente a sua subsunção ao direito. II - Em todo o caso, o vício existe apenas na sentença e não nos meios de prova que sustentaram ... isso, inexiste qualquer impedimento à sua valoração nos presentes autos. V - A falsidade de testemunho tutela o bem jurídico realização da justiça enquanto função do Estado. VI -Tem como elementos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A convicção formada pelo julgador que presidiu ao anterior julgamento, concretamente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
erro notório na apreciação da prova quando se dão factos como provados que, face às regras da experiência comum e a lógica normal da vida, não se poderiam ter verificado ... são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade: trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela simples
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
probatória que assenta a reconhecida exequibilidade, ficando o executado com o ónus da prova da sua falsidade e, bem assim, dos factos conducentes à demonstração da inexistência ou da extinção
Relator: Vital Lopes
falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... caso se não tendo o tribunal, em vista da prova produzida, validado todos os indicadores de falsidade descritos no RIT, os que subsistem se reconduzem ao facto de o emitente
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Não basta fixar os factos, dando-os como provados ou não provados, é preciso explicar e dizer o porquê de tal opção, relativamente a cada um deles. É isto ... formação da sua convicção. III - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos como provados que, face às regras da experiência comum e a lógica normal
Relator: INÁCIO MONTEIRO
erro notório na apreciação da prova quando se dão factos como provados que, face às regras da experiência comum e a lógica normal da vida, não se poderiam ter verificado ... são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsidade. II - Trata-se de um vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciada pela
Relator: MOREIRA DO CARMO
NCPC, designadamente quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação ... alega que não recebeu o preço, impõe-se-lhe invocar a falsidade do documento autêntico ou fazer prova da falta ou vícios da vontade que inquinaram a declaração constante desse
Relator: Cristina da Nova
simulação das operações ou que permitam a demonstração da conclusão de faturação fictícia. A prova da veracidade das transações cabe ao sujeito passivo, cabe a ele evidenciar tal realidade ... utilizador de faturação falsa. Não compete à Administração provar o acordo simulatório, bastando-lhe evidenciar a consistência do juízo de falsidade das faturas, com factos que traduzam uma probabilidade elevada
Relator: Vital Lopes
falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova veracidade das operações tituladas por tais facturas; 2. Os indícios de falsidade recolhidos pela AT são insuficientes para abalar a presunção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
âmbito de, igualmente eventual, crime de falsidade de testemunho. III. O recurso em que se invoque a violação de proibição de valoração de prova na sentença, como no caso presente
Relator: Mário Rebelo
factura não corresponde à realidade. 5. Realizada tal prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transacção que alega ter realizado. 6. Não ... contribuinte gerar a mera dúvida sobre a falsidade das facturas para conseguir ganho de causa. Estando onerado com a prova da materialidade das operações, se persistir a dúvida, esta resolve
Relator: Mário Rebelo
falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova de que existem indícios sérios de que a operação constante ... Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da facturação. 3. A AT não tem que demonstrar a falsidade das facturas. Basta-lhe evidenciar
Relator: Vital Lopes
falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova veracidade das operações tituladas por tais facturas; 2. Os indícios de falsidade recolhidos pela AT são insuficientes para abalar a presunção
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Tendo resultado provado que a A. sofreu danos não patrimoniais (lesão do seu bom nome comercial) com a propositura do procedimento cautelar de arresto pela sociedade Ré, representada pelos ... julgado, pela prática do crime de falsidade de testemunho produzido aquando da inquirição como testemunha na audiência de produção de prova do procedimento cautelar de arresto, e no pagamento
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
falsas aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transacção. II - A AT não tem que demonstrar a falsidade das facturas, bastando
Relator: JOÃO LEE
I) A condenação pela prática de um crime de falso testemunho resulta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
poderá ser impugnada pelo confitente por via da falsidade (questionando-se o facto de a mesma ter sido proferida) ou pela prova da falta ou vícios de vontade (questionando