27/14.5T8MNC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
direitos de uso e fruição das coisas que lhe pertencem, funda-se na existência do direito de propriedade e tem por fim a obtenção da coisa objecto desse direito
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
direitos de uso e fruição das coisas que lhe pertencem, funda-se na existência do direito de propriedade e tem por fim a obtenção da coisa objecto desse direito
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Autores formulam um pedido indemnizatório com fundamento na violação ilícita do seu direito de propriedade, porquanto as Rés, a fim de executarem os acessos à Ponte Internacional Cerveira/Goian, executaram obras ... facto pudesse constituir fundamento da obrigação de indemnização peticionada pelos Autores, fundada na violação do seu direito de propriedade, mostrava-se necessário que se pudesse estabelecer um nexo causal entre
Relator: HELENA MELO
questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do regime de movimentação dos depósitos. A abertura de uma conta solidária ... confere a todos os titulares a faculdade de mobilizar os fundos depositados na conta, mas não pré-determina a propriedade dos activos contidos mesma, que poderão ser da exclusiva propriedade
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
propriedade por usucapião é distinta da pretensão jurídica integradora da constituição da propriedade horizontal por usucapião. II- O título gerador do direito invocado é distinto e, embora fundados no mesmo
Relator: Hélder Vieira
juízo de prognose, permitem concluir pelo fundado receio da colocação em perigo de direitos fundamentais de terceiros, pela lesão, designadamente, da sua propriedade e segurança pessoal. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
eventual cláusula de reserva de propriedade estipulada no âmbito do contrato de subempreitada ao qual o dono de obra é totalmente alheio. X- O fundado receio de lesão grave, requisito
Relator: JOSÉ AMARAL
compra e venda (sem eficácia real) tendo por objecto a futura transmissão da propriedade e entrega destas, não se está perante um único negócio ou equiparado. 2.Tendo, entretanto, a sociedade ... promessa e apreendido as moradias para a Massa, do direito de retenção dos autores, fundado no incumprimento deste, não deriva o direito à separação ou restituição das mesmas, peticionado
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
lado, o direito à habitação do senhorio, fundado num direito real próprio, e, por outro, o direito à habitação do inquilino, fundado num contrato de arrendamento, cujo objecto ... precariamente, poder satisfazer a sua pretensão, por não ter mais nenhum prédio da sua propriedade que pudesse ocupar para o efeito. 9.- A necessidade de habitação tem que ser real
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Não se duvida que à luz do nosso ordenamento jurídico, designadamente
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
civil automóvel, as falsas declarações prestadas pelo (candidato a) tomador do seguro sobre a propriedade do veículo não implica a nulidade do contrato por falta de interesse segurável mas antes ... disposto no artigo 22º deste diploma, ser oposto aos lesados, e reflexamente, ao Fundo de Garantia Automóvel. V- Numa interpretação conforme ao direito da União Europeia, deve outrossim entender
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
meios de prova e mesmo produzir novos meios de prova, em caso de dúvida fundada sobre a prova realizada em primeira instância. 2. Deste modo, na reapreciação da matéria ... não objecto de impugnação nas alegações de recurso. 3. Sendo a posse titulada a fundada em qualquer modo legítimo de adquirir, independentemente, quer do direito do transmitente, quer da validade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
factos imputados ao arguido, só relevando, para efeitos da presunção ali contemplada, a absolvição fundada na prova positiva de que os factos não foram realmente praticados. 8. O seguro obrigatório ... qual é correntemente detido pelo proprietário, pelo usufrutuário, pelo adquirente com reserva de propriedade, pelo locatário, pelo condutor abusivo ou por qualquer possuidor em nome próprio. 13. O proprietário
Relator: FONTE RAMOS
pertencentes a determinada comunidade local; pertencem aos próprios utentes ou compartes, em regime de propriedade colectiva (também denominada comunhão de mão comum e que existe quando a dois ou mais ... responsabilização de todos os “compartes”. 6. E tal deverá ocorrer ainda que exista execução fundada em sentença condenatória movida pelo credor (de honorários) à respectiva Assembleia de Compartes (demandante naquelas