79/13.5TBTCS.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
julgador, vinculado por uma bitola de equidade, remetendo para a ideia de razoabilidade e proporcionalidade. 4. - Os honorários, retribuição do contrato de mandato forense, que se presume oneroso, devem ... advogado a acompanhar todas as fases do processo, é adequada, por prudente, razoável e proporcional, a fixação do montante indemnizatório por honorários forenses em € 2.400,00, acrescidos