Parecer n.º 9/2016
Relator: FERNANDO BENTO
competência para instaurar e arquivar procedimentos disciplinares não contende com qualquer norma ou princípio decorrente da referida lei de bases (Lei n.º 5/2007), inexistindo, consequentemente, fundamento para assacar àquele ... aplicação do princípio da preferência ou preeminência da lei: o regulamento não pode contrariar um ato legislativo ou equiparado, tendo a lei absoluta prioridade sobre o mesmo; 8.ª – Haverá