200 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    competência para instaurar e arquivar procedimentos disciplinares não contende com qualquer norma ou princípio decorrente da referida lei de bases (Lei n.º 5/2007), inexistindo, consequentemente, fundamento para assacar àquele ... aplicação do princípio da preferência ou preeminência da lei: o regulamento não pode contrariar um ato legislativo ou equiparado, tendo a lei absoluta prioridade sobre o mesmo; 8.ª – Haverá

  2. TCANsó sumário

    00664/10.7BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    critério definido no Despacho 27/08-OG. II — Não ocorre violação de lei nem dos princípios da igualdade e da legalidade se, na colocação de lugares extra-quadro, o Recorrente, integrante ... ultrapassado por militares que preenchem os requisitos de que depende a sua colocação com prioridade sobre o Recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2016

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    decreto-lei, o Estatuto dos Ensinos Particular e Cooperativo, de acordo com os princípios estabelecidos nesta lei». 11.ª E não poderia o Governo, em tal decreto-lei de desenvolvimento ... alíneas a) e b), respetivamente, da Lei n.º 9/79), sendo concedida prioridade à celebração de contratos e atribuição de subsídios aos estabelecimentos que se localizem em áreas carenciadas

  4. TCANsó sumário

    01793/11.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    28/82). 3. Recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional que neste caso tem prioridade sobre os demais recursos ordinários que possam caber da mesma decisão, ou seja, impede a prévia ... Portuguesa, que consagra o direito constitucional à defesa e ao recurso e plasma o princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    02120/09.7BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    sido jurisprudencialmente aceite, a garantia do duplo grau de jurisdição não subverte o princípio da livre apreciação das provas (artigo 607º, nº 5, do CPC) já que o juiz aprecia ... redacção do Decreto-Lei nº 73/2014, de 13 de Maio, sob a epígrafe “Prioridades no atendimento”: 1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência

  6. TRGcitado por 3

    432/10.6TBCHV.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser