12 resultados nos descritores e sumários · 422 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01410/08.0BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    não a fere de nulidade. 2. O artigo 65º nº 1 do Estatuto Disciplinar - que se refere à acusação, mas “mutatis mutandis” se aplica ao relatório final -, exige apenas ... existência de uma infracção, não serve para fixar o termo inicial do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. 6. Considerar improcedentes os factos e argumentos jurídicos apresentados pela defesa não

  2. TRC

    308/15.0T8CVL.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    inerentes à categoria de operário, sob a autoridade, direção e fiscalização da R., por prazo indeterminado, mediante retribuição, verificam-se dois negócios jurídicos distintos que se sucedem no tempo ... feito cessar o contrato por declaração escrita, comunicada ao trabalhador, sem instrução de prévio procedimento disciplinar, antes da declaração de nulidade do contrato de trabalho, há que considerar

  3. TCANsó sumário

    00747/15.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, entretanto revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que “a decisão do procedimento é sempre fundamentada ... disciplinar proposta pelo instrutor, como “...a prova produzida é suficiente e adequada para formar a convicção...” ou “...tendo em conta as circunstâncias em que ocorreu a prática das infrações disciplinares

  4. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não é só por si impedimento à instauração de novo processo disciplinar, com base no teor da resposta ... imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro em que são proferidas, importando garantir o exercício do direito de defesa

  5. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  6. TCANsó sumário

    00188/16.9BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Em parte alguma do artigo 128º do Código de Processo nos